Entidades recorrem ao Iphan para barrar construção no Marco Zero

Praça do Marco Zero no centro histórico de Recife. - Foto: MTur

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) assinou, no dia 13 de março, solicitação para que o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) impeça a construção de restaurante em formato de zepelim na cobertura de prédios tombados da Praça do Marco Zero, localizados na Av. Rio Branco n° 23 e Av. Marquês de Olinda n°58, na cidade de Recife, em Pernambuco. O documento é contrário que a instalação tenha cunho reversível e/ou temporário.

O requerimento, igualmente assinado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pelo Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos Brasil), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) e pela Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (Fenea), entre outras entidades, pede pela reforma da decisão do atual superintendência do Iphan-PE, que deferiu a concessão da construção em 4 de março, que seguiu adiante após a autarquia desaprovar o projeto.

Também assinaram: Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB/PE), Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco (PPGMDU-UFPE), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE, Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Sociedade Olindense de Defesa da Cidade Alta (Sodeca) e Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro*.

O superintendente teria se baseado no documento “Pronunciamento Conjunto SEPUL”, emitido pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL) da Prefeitura do Recife, onde é admitida a instalação de obras temporárias em estrutura removível sobre a edificação de forma que caracterize uma intervenção artística, temporária e reversível durante o funcionamento da atividade pleiteada.

Segundo parecer técnico emitido pelo corpo técnico do Instituto, cuja desaprovação se dá por desrespeito à legislação pertinente, houve a identificação de descaracterização na leitura da paisagem histórica do bairro pela ultrapassagem do gabarito permitido.

O Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico do Antigo Bairro do Recife foi reconhecido e tombado como patrimônio nacional em 1998, resultados da reforma urbana no início do século 20. De acordo com a Lei n° 7.970/79,  que institui o tombamento de bens pelo estado de Pernambuco, “consideram-se tombados pelo Estado, sendo automaticamente levados a registro, todos os bens que, situados no seu território, sejam tombados pela União”.

Para as entidades assinantes, a obra do restaurante não se encaixa na descrição de “instalação artística reversível e de caráter provisório” prevista na Portaria 420/2010 por pressupor uma estrutura muito mais complexa, e portanto na autorização do superintendente, pois incorre na descaracterização dos imóveis, trazendo ruído à paisagem e mutilando o principal cartão postal recifense. 

Casos como o da Praça do Marco Zero convidam para o debate da atual condução das instituições que regulamentam os patrimônios culturais no país, bem como o estado entende e se relaciona com a sociedade na preservação dos bens culturais.

A sociedade, enquanto figura central que dá sentido e conteúdo ao patrimônio, ajuda a reconhecer edifícios, lugares, objetos, costumes e pessoas relacionados à identidade coletiva. Também, há a configuração de um direito social. Isto é,  uma ser e manter política pública eficaz na solução das tensões socioespaciais contemporâneas.

Danilo Matoso, representante da FNA no Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio, ressalta que “a federação busca sempre valorizar a posição dos trabalhadores envolvidos na questão. No caso específico, trata-se também de reforçar o parecer contrário dos técnicos da própria superintendência do Iphan em Pernambuco”.

Em relação ao deferimento da superintendência do Iphan pernambucano, Matoso comenta que “pela escala e pelo caráter da intervenção, [um restaurante] dificilmente seria reversível sem prejuízo da estrutura abaixo”.

“Igualmente questionável é tratá-la por “instalação provisória”, pois se trata de um acréscimo que funcionaria por tempo indeterminado e cuja remoção seria onerosa e passível de postergação por simples falta de recursos, mesmo em caso de desativação de seu uso”, adiciona.

Para Andréa dos Santos, presidente da FNA, “o cuidado constante com o uso do patrimônio histórico tombado não parte somente dos arquitetos, urbanistas e outros profissionais multidisciplinares, mas também da sociedade que igualmente deve cobrar das autoridades competentes um melhor manejo e aproveitamento desses imóveis”. 

Andréa adiciona que “casos como o acontecido no Marco Zero reflete o reforço dado pela arquitetura e urbanismo na preservação do patrimônio histórico”.

Entre os muitos campos de atuação dos arquitetos e urbanistas definidas pela Lei  12.378/10, consta em seu artigo 2°, inciso 4°, “do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades”, que corrobora com o dever para com a arquitetura patrimonial, como conclui Matoso:

“Os arquitetos e urbanistas participaram e participam da formulação das políticas de preservação do país, e esta é uma das áreas em que, por sua formação universalista, nossos profissionais transitam bem”.

*Participam do Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio:

Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), Associação Nacional de Pesq. e Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo (ANPARQ), Associação Nacional de Pós-Graduação em Geografia (ANPEGE), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS), Associação Nacional de História (ANPUH), Associação Nacional de Pesquisa em Tecnologia e Ciência do Patrimônio (ANTECIPA), Rede Nacional de Arquivistas das Instituições Federais de Ensino (ARQUIFES), Comitê Brasileiro de História da Arte (CBHA), Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos, Seção Brasileira do Comitê Internacional para a Documentação e Conservação de Edifícios, Sítios e Conjuntos do Movimento Moderno (DOCOMOMO Brasil), Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FENEA), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (ICOM-BR), Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS Brasil), Coletivo de ex-Trabalhadores do Iphan (próIPHAN), Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS), Comitê Brasileiro para a Conservação do Patrimônio Industrial (TICCIH Brasil).

Foto: Ministério do Turismo (MTur)

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