O enfrentamento das desigualdades existentes no mundo do trabalho é a principal pauta dos movimentos sindicais. Todavia, nos últimos anos, a discrepância no salário entre homens e mulheres têm tomado as discussões em busca de subsídios que tornem as condições de emprego justas para todos.
O documento Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, no qual as centrais sindicais apresentam diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, destaca a proposta de “promover o princípio do trabalho igual, salário igual”, trecho consignado na Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção indica que a legislação nacional e acordos coletivos de trabalho são meios para implementar esse princípio de igualdade.
A Lei 14.611/23, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, aprovada pelo Congresso Nacional, trata de projeto que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.
O conjunto de medidas inclui o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, o incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, a promoção e a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados.
Contudo, este cenário utópico está longe da realidade de muitas pessoas, sobretudo mulheres. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) realizado no ano de 2024, apontou que o rendimento médio mensal das mulheres no 4º trimestre de 2023 foi 22,3% menor do que o recebido pelos homens. Ou seja, enquanto eles ganham uma média de R$ 3.323,00, elas recebem R$ 2.562,00.
Outro levantamento do DIEESE, de 2023, destaca que as mulheres são maioria no recebimento de pisos salariais, enquanto os homens têm acesso a salários mais altos. Cerca de 43% das ocupadas recebem salário mínimo, enquanto o percentual de ocupados com essa remuneração é de 32%. Contudo, considerando o recorte de raça e gênero, a situação é ainda pior para as mulheres negras.
Dados mais recentes do 1° Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, feito pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), destaca que além de as mulheres negras estarem em menor número no mercado de trabalho, são as que mais têm renda desigual.
Sua remuneração média é de R$ 3.040,89, o que corresponde a 68% da média de remuneração correspondendo a homens não-negros é de R$ 5.718,40.
Histórica e estruturalmente, as trabalhadoras negras têm médias salariais menores do que as registradas para os homens. Mesmo quando o nível de escolaridade, ocupação e tempo de emprego são similares, elas sempre estão em desvantagem salarial.
Quanto às arquitetas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) combina dados do II Censo das Arquitetas e Arquitetos e Urbanistas do Brasil, realizado em 2021 e do diagnóstico Gênero na Arquitetura e Urbanismo, de 2019, o recorte é preciso sobre renda, gênero e raça: a média salarial dos homens brancos (R$ 5.590,00) é quase o dobro das mulheres pretas (R$ 2.888,00).
Garantir a proteção aos desempregados com seguro desemprego, formação profissional de qualidade, acesso à intermediação pública de mão de obra e inscrição nos programas de transferência de renda, vale gás, vale-transporte social, isenção nas taxas de serviços públicos, entre outras medidas que assegurem dignidade às trabalhadoras e suas famílias até a recolocação no mercado de trabalho.
Dados do terceiro trimestre de 2022 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que, no âmbito da proteção social e direitos trabalhistas, 65% das trabalhadoras contribuíam com a Previdência Social, 48,8% tinha a carteira de trabalho assinada e 43,3% eram informais, isto é, sem carteira assinada e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A luta dos sindicatos pela defesa e conquista dos direitos trabalhistas e sociais desempenha papel central na construção da democracia, no desenvolvimento econômico e no aumento de políticas públicas fundamentais para a sociedade.
Andréa dos Santos, presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), salienta que “o sindicato, ao se tratar de um movimento contínuo, deve sempre cobrar as movimentações das legislações para manter a consonância com as demandas dos trabalhadores”.
A principal função do sindicato está na promoção do trabalho decente, com os princípios de trabalho de qualidade, proteção social, liberdade sindical, entre outros, que trazem como prioridade a promoção de mulheres e grupos minoritários (população negra, juventude, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência) em políticas ativas de geração de trabalho e renda, contratação, permanência, remuneração digna e ascensão profissional no mercado de trabalho.
Segundo o relatório do Ministério do Trabalho, 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O percentual é ainda menor, caso considerados incentivos à diversidade para grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%), LGBTQIA+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%) e mulheres vítimas de violência (5,4%).
Os sindicatos também têm cobrado das autoridades a regulamentação da legislação, junto a um protocolo de fiscalização contra discriminação e critérios remuneratórios. As lideranças de sindicatos, sobretudo as mulheres líderes, precisam se voltar à formação e organização de trabalhadoras em prol da igualdade salarial, aspecto crucial para Andréa:
“Ter mulheres nos sindicatos aproxima suas demandas e necessidades de espaços que são dominados por homens. Eu, enquanto mulher em posição de liderança, seguirei trabalhando para que possamos avançar nos mais diversos temas.”
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