Opinião: Raça, gênero e sexualidade na construção das cidades

Por Gilson Santiago Macedo Júnior e Jéssica Tavares

É necessário compromisso político para que mulheres, pessoas negras e LGBTI+ possam participar da construção dos espaços urbanos de acordo com suas demandas

Nos últimos tempos, cidades em todo mundo assistiram, com razão, às fervilhantes discussões sobre homenagens a escravagistas em espaços públicos. Monumentos foram retirados pelas autoridades ou derrubados por populares em movimento de cascata, erguendo reflexões urgentes para o futuro das cidades a partir do nosso passado e do nosso próprio presente. Isso nos faz refletir: por que homenageamos estupradores, sequestradores, assassinos e insistimos em glorificar a memória do sistema de escravidão?

Olhando para trás

Uma hipótese inicial é o fato de as nossas cidades serem construídas pelos interesses e defesa de uma governamentalidade 1 branca. Mais do que isso: de forma íntima, as cidades se relacionam com a preservação da estrutura social encarnada na figura do homem branco, heterossexual e cisgênero. Elas foram construídas a partir de um padrão e de uma lógica inquestionáveis até então. Isso porque a cidade é agente transformadora e agente transformada pelas disputas políticas e construções ideológicas que são traçadas por cima das suas linhas imaginárias e cruzamentos fronteiriços, não imune aos sistemas que se desenrolam em seus espaços. Conhecer as regras que orientam a produção ideológica desses espaços é um desafio que se impõe àqueles que almejam novos enquadramentos políticos do espaço urbano, de modo a ressignificar as experiências, combater as violências e traçar novos caminhos, também políticos, para a cidade.

É essa a compreensão expressa na justificativa do projeto de lei n. 404/2020 2, proposto pela deputada Erica Malunguinho na Assembleia Legislativa de São Paulo, que prevê no artigo 3º que “as homenagens concedidas por qualquer dos Poderes no âmbito do estado de São Paulo atenderão a critérios de proporcionalidade em relação à diversidade de cor, sexo e orientação sexual”, evidenciando não apenas a perversidade das homenagens a torturadores, mas, sobretudo, racializando-os. Dessa forma, é possível trazer à luz do debate público a necessidade de observarmos com lupas que políticas públicas também devem compreender as interseccionalidades como ponto de partida para a sua elaboração.

A desigualdade trata-se não somente do resultado de uma violência epistêmica, mas de diversas violências reais que marginalizam e que matam nas cidades, que são incapazes de assimilar as diversidades no país

Patricia Hill Collins, em seu texto “Se perdeu na tradução? Feminismo negro, interseccionalidade e política emancipatória”, aborda o que pode ter vindo a se perder na incorporação da teoria interseccional, um dos fundamentos do feminismo negro, pela academia. Ela questiona: “De que forma os vínculos da interseccionalidade com a política emancipatória foram renegociados?” 3. A pertinência desse questionamento se comprova muito atual à medida que a interseccionalidade sequer tem sido compreendida como ferramenta metodológica para produzir diagnósticos sobre os Brasis que convivem, por vezes, na mesma cidade, com as mais díspares realidades de um bairro para o outro.

Olhando para dentro

Não é necessária longa digressão para compreender que as cidades brasileiras são marcadas pela extrema desigualdade, alvo de extensa literatura. Por outro lado, é necessário compreender como as interseccionalidades de raça, gênero e sexualidade contribuem para a compreensão da construção do espaço urbano. Ancoradas na lógica escravocrata que permaneceu, legalmente, até o ano de 1888, as cidades brasileiras sofreram uma remodelagem radical nos anos finais do Segundo Reinado. A Lei de Terras (lei n. 601, de 18 de setembro de 1850), que tinha por objetivo organizar o sistema fundiário brasileiro e impedir a aquisição de terras por imigrantes, cumpriu a função de concentrar propriedades e de compensar, na terra, a perda do valor dos escravos. Isso porque, também em 1850, o tráfico negreiro foi abolido de fato pela Lei Eusébio de Queirós. A terra, que até então não tinha valor econômico, passou a ser considerada um ativo financeiro de primeira importância, porém, seu acesso restrito àqueles com poder econômico e, principalmente, àqueles reconhecidos como sujeitos de direitos — o que excluiria a população negra, legalmente, até o ano de 1888 —, permanece até os dias de hoje na forma de privilégio racial dos brancos na aquisição da propriedade.

Atualmente, o Brasil é o lugar que mais mata pessoas transexuais no mundo. No ano de 2019, a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil) contabilizou 124 assassinatos de pessoas trans no país — 121 travestis e mulheres trans e 3 homens trans — a maioria com idade entre 15 e 29 anos e 82% de cor preta ou parda. A organização Transgender Europe aponta que o Brasil contabiliza quase metade de todos os assassinatos de pessoas trans ao redor do globo.

Além da transfobia latente, esses dados revelam que é impossível dissociar raça de gênero. Travestis e transexuais sofrem com a interdição de espaços — o primeiro deles costuma ser a escola, onde sofrem bullying desde cedo. Por isso, apenas 0,02% da população de travestis e transexuais está nas faculdades. Outro espaço negado é a própria cidade, onde pessoas transexuais negras são vulnerabilizadas tanto pelo racismo quanto pela transfobia e ruptura dos papéis de gênero. Dados da Antra de 2019 apontam que cerca de 90% das pessoas trans assassinadas não tinham emprego formal, dependendo exclusivamente da prostituição como meio de sobrevivência, e 64% dos homicídios ocorriam em vias públicas. Um exemplo é o assassinato de Dandara dos Santos, em 2017, na cidade de Fortaleza, cujo suplício durou mais de uma hora de um eterno silêncio conivente. Somos esse país de vidas matáveis e não passíveis de luto. Se as desigualdades nos afastam enquanto cidadãos, a negação da intersecção de opressões na experiência nas cidades nos aprisiona em privilégios e pedestais distópicos. A luta pelo direito à cidade é radicalmente utópica.

Para construir um futuro

A construção do futuro exige reconhecimento da memória que construímos e que reverenciamos, além do presente que ainda ignoramos como coletivo. Qualquer coisa que se desdobre a partir dessa negação não é futuro, mas uma repetição cruel e apática das realidades urbanas. A luta de grupos minorizados não descolou o reconhecimento da violação de direitos da busca pela emancipação via materialidade das demandas e de políticas institucionais. Esse é um erro de tradução.

É preciso que os debates que afloram sobre os direitos da população LGBTQI+, da população negra e das mulheres se revertam em moradia para mulheres negras, em anos de vidas para pessoas transexuais e tempo livre para estudo e lazer, em vez de horas e horas no transporte público para a população periférica. Quando dissermos que há milhares de imóveis vazios no centro de São Paulo, falemos de quem os possui. Marcadamente, essa elaboração deve ser realizada no âmbito da formulação de políticas públicas, dizendo também a quem serão destinados esses imóveis se vierem a cumprir a função social da propriedade. Quem tem o potencial para regularizar a situação dos imóveis vazios no centro da cidade é o povo.

Aos novos tempos compete a tarefa de desconstrução do sujeito monolítico que cria a cidade à sua imagem e semelhança. Compreender as diversidades urbanas significa trazer os sujeitos considerados subalternos, como diz Gayatri Spivak 5, para que possam falar e romper com a história e destino únicos. Essa fala não poderá ser intermediada pela voz de quem sempre falou. As cidades são, por excelência, o espaço de criação da articulação e mobilização dos subalternos. É necessário agora o compromisso daqueles que têm voz na construção de espaços a fim de que mulheres, pessoas negras e LGBTI+ possam falar e remodelar as cidades de acordo com o desejo mais íntimo dos seus corações. É a função do direito à cidade em perspectiva radical.

Gilson Santiago Macedo Júnior é bacharel em direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, especialista em direito ambiental e urbanístico, conselheiro regional Nordeste do IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico), advogado e colaborador da Rede BrCidades.

Jéssica Tavares é pesquisadora, formada em políticas públicas e ciências e humanidades pela Universidade Federal do ABC e conselheira do Instituto Brasileiro de direito urbanístico.

 

Fonte: Nexo Jornal
https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2020/Ra%C3%A7a-g%C3%AAnero-e-sexualidade-na-constru%C3%A7%C3%A3o-das-cidades

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