MP 936 deve ser votada amanhã no Senado

Após passar pela Câmara dos Deputados na semana passada, a MP 936, que permite a redução de salários, jornada e suspensão de trabalho durante o estado de calamidade pública ocasionado pelo coronavírus no Brasil, deve ser apreciada nesta quarta-feira (3) pelo Senado Federal, tendo como relator, o deputado Vanderlan Cardoso (PSD/GO). Se a MP sofrer alterações, retorna ao plenário da Câmara novamente.

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), chama a atenção para alguns destaques aprovados na votação pela Câmara, que alteraram o texto original da MP e aprofundam ainda mais as dificuldades para os trabalhadores brasileiros. Entre eles, estão três proposições do Partido Progressista (PP) que excluem uma série de direitos importante para os trabalhadores. Um deles é o destaque nº 11, que retirou a obrigatoriedade de os sindicatos assistirem funcionários que tiveram o contrato rescindido. A oposição contestou a mudança, ressaltando que a intervenção sindical é crucial durante esse período de forte degradação das relações entre empresas e colaboradores.

Outra mudança aprovada trouxe de volta a regra de cálculo do benefício prevista originalmente na medida, tendo como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito. A proposta do relator da matéria na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), sugeria que o valor levasse em conta os três últimos salários do trabalhador, com teto de três salários-mínimos, o que garantiria a integralidade da renda de quase 89%, beneficiando o funcionário.

O destaque nº 15, também de autoria do PP, muda o sistema de atualização dos créditos trabalhistas, com sérios prejuízos ao trabalhador. Com isso, a empresa que for sentenciada a pagar indenização ao funcionário terá os juros contados a partir do prazo entre a condenação e o cumprimento da sentença, o que exclui o valor que era antes contabilizado no prazo decorrido entre a abertura e a conclusão o processo.

A MP, que integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, garante aos funcionários suspensos o direito de receber garantia provisória e benefício do seguro-desemprego do governo. Além disso, o corte de jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional ao salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. A suspensão total do contrato só é permitida por dois meses.

Em meio a um cenário de desregulamentação e ofensiva contra o trabalhador brasileiro, o que se vê é a retirada de direitos e garantias do contrato de trabalho. Para a presidente da FNA, Eleonora Mascia, “o momento é de resistência, com acompanhamento atento ao que se passa no Congresso Nacional e mobilização dos profissionais em defesa das condições de trabalho”. No próximo dia 18 de junho, a FNA promoverá um debate sobre o tema das relações trabalhistas em tempos de pandemia e ataques à democracia, contando com a presença do advogado José Eymard Loguercio, da LBS Advogados, e do presidente da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Clóvis Nascimento.

Foto: lamontak590623/iStock

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