O incêndio no Edifício Joelma, localizado na cidade de São Paulo, mesmo após 50 anos, segue levantando discussões sobre segurança predial no Brasil. O prédio, concluído em 1972 no centro da capital paulista, foi consumido pelo fogo por não haver hidrantes cheios no momento da tragédia.
Algo semelhante aconteceu cerca de 40 anos depois com a Boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria. Em janeiro de 2013, o uso impróprio de artefatos pirotécnicos em local de única saída deixou 242 mortos e 600 feridos. Ambos os casos refletem sobre a maneira como a arquitetura de segurança debate questões ligadas à regulação e fiscalização de prédios e edifícios a fim de evitar que tragédias como estas se repitam.
A arquitetura de segurança é um conjunto estruturado de ações voltadas à segurança de ambientes (fechados ou abertos), desenvolvido a organizações com o intuito de implementar sistemas livres de vulnerabilidades, fornecendo às pessoas que convivem nesses espaços proteção eficaz contra riscos reais ou potenciais, como incêndios.
Segundo o diretor da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Paolo Pellegrino, “temos um país com uma considerável malha urbana construída fora das normas e legislações urbanísticas e ambientais”.
“Difundir e poder dar acesso à assistência técnica para as camadas de baixa renda é fundamental para, a partir daí, implementarmos uma conscientização da sociedade da necessidade de construir de forma segura, além de manter as edificações com os equipamentos de segurança atualizados”, afirma Pellegrino.
O uso de sinalizações em escadas porta-fogo, aplicação de corrimãos, chuveiros automáticos (sprinklers), alarmes de incêndio e saídas de emergência são parte de inúmeras medidas que colaboram com a legislação voltada à segurança predial, reforçadas por regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com o tempo, a regulamentação predial tem se aperfeiçoado no país. A criação de leis como o Decreto Municipal n° 10.878/74, criado pela Prefeitura de São Paulo e a Lei n° 13.425/17 (Lei Boate Kiss), estabelece pelo Código Civil, diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sendo um marco na história da cultura brasileira de prevenção.
Na ótica da cidade, a elaboração de planos de contingência multidisciplinares por meio dos municípios, com apoio de geólogos, arquitetos, engenheiros de segurança, assistentes sociais e profissionais da Defesa Civil, se faz essencial para prevenção de tragédia, como explica o também presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas da Bahia:
“Através de projetos bem elaborados, em conformidade com as legislações de proteção passiva de combate a sinistros, é possível respeitar as restrições que a natureza impõe. Existem cidades que possuem regramento próprio, mas no geral, aplicam-se as Normas Técnicas referentes à prevenção. Mais que regulamentação, neste momento o mais importante é a necessidade de fazer-se cumprir o arcabouço legal que já existe.”
A cultura de prevenção é algo a ser pensado com cautela pelos profissionais envolvidos na segurança predial. Sua implementação tardia pode acarretar em diversas falhas de segurança, muitas delas irreversíveis. Portanto, investir em treinamento para incêndios, cursos gratuitos de primeiros socorros e desenvolvimento de práticas de segurança do trabalho são soluções para a criação de uma cultura que atenda e proteja a todos e todas.
Caso não haja um plano de prevenção vigente contra tragédias (enchentes, desabamentos, incêndios, etc.) em um prédio, Pellegrino orienta quais as primeiras providências os cidadãos devem tomar para se proteger.
“Em primeiro lugar, procure a Defesa Civil do seu município para conhecer as ações básicas a serem tomadas em caso de desastres naturais. Caso aconteça alguma ocorrência, busque a Defesa Civil para fazer uma avaliação da estabilidade do imóvel. Nas localidades que possuem um plano de contingência, sirenes de alerta são instaladas para alertar os moradores dos perigos.”
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