As cidades de 15 minutos exprimem a necessidade de que os espaços urbanos e as áreas residenciais voltem a ser caminháveis. Em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 11), que visa “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”, o uso das calçadas se torna um dilema.
“O foco principal é garantir que a mobilidade urbana seja um direito do cidadão e cidadã e uma obrigação do poder público. E não há mobilidade urbana plena sem calçadas 100% camináveis”, aponta o ex-presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Jeferson Salazar.
Com isso, é preciso explicar que as faixas de rolamento das ruas, espaços públicos de circulação de veículos – na maior parte de veículos de transportes individuais, sejam de responsabilidade do poder público e as calçadas, que são espaços públicos de circulação de pedestres, são de responsabilidade privada (dos donos dos imóveis).
Os arquitetos, arquitetas e urbanistas, por meio das entidades sindicais representativas, buscam corrigir essa inversão de valores. O movimento “Se essa rua fosse minha” (também com outros nomes) objetiva fazer o poder público assumir a responsabilidade pelo projeto e construção das calçadas nas cidades brasileiras.
Algumas das questões abordadas e refletidas pelo movimento são:
- as calçadas deveriam ter projetos normalizados e que garantam a ergonomia do que vier a ser construído, tal qual as caixas de rolamento para carros;
- as calçadas devem ter padrões construtivos bem definidos e definição de materiais que garantam o ato de caminhar com segurança;
- as calçadas devem ser objeto de normas de sinalizações específicas, entre outros, de forma a garantir a quem circula a pé pela cidade, de forma complementar, um boa e segura caminhabilidade.
Salazar aponta que “a questão central é o questionamento das razões do poder público não assumir a responsabilidade pelo projeto, construção e manutenção das calçadas”.
O arquiteto e urbanista vê a inclusão de calçadas como elementos fundamentais e inalienáveis do direito de ir e vir, logo indissociáveis do conceito mais amplo de mobilidade urbana e, consequentemente, da obrigação do poder público.
A efetivação da legislação e normas técnicas relacionados ao tema tornam-se, portanto, enfoque na garantia da mesma, tais como a Lei 10.098/2000 e as NBRs 9.050, 9.781, 12.255 e 16.537. Ou seja, as calçadas são parte do espaço coletivo das cidades, portanto seu projeto, execução e manutenção são públicos.
“É importante ressaltar que garantir uma boa caminhabilidade é o primeiro passo para se garantir a tão sonhada mobilidade urbana. E profissionais de arquitetura e urbanismo pensam as cidades como organismos vivos, onde as partes e o todo se interrelacionam de forma permanente”, conclui Salazar.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil