O CAU/DF obteve uma grande vitória quanto à exigência de profissional técnico e legalmente habilitado para ocupar cargos específicos, como nas direções de obras, aprovação e licenciamento dentro das Administrações Regionais do Distrito Federal. Os cargos de Diretor de Obras, Diretor e Coordenador de Licenciamento, Aprovação e Manutenção agora só podem ser ocupados por arquitetos e urbanistas ou engenheiros.
O Decreto Nº 38.094 no Diário Oficial do DF regulamentou os critérios de capacitação técnica para a ocupação desses cargos. “A limitação imposta pelo decreto é um passo importante para a valorização de nossa profissão”, afirma o presidente do CAU/DF, Alberto de Faria. O CAU/DF vinha recebendo frequentes reclamações e denúncias sobre a ocupação de cargos no GDF por profissionais não habilitados, e enviou um ofício à Casa Civil do Distrito Federal, a fim de solicitar informações adicionais junto ao órgão responsável pela descrição desses cargos.
“Até a publicação do Decreto n° 38.094/2017, não havia uma uniformização das atribuições desses cargos. Legalmente, cada Administração Regional possuía uma estrutura regulamentada estabelecida em decretos distintos”, diz o gerente de Fiscalização do CAU/DF, Cristiano Ramalho. “O CAU/DF segue com o seu papel institucional de fiscalizar o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo nas esferas governamentais locais”.
O CAU/DF também está atuando junto ao governo para garantir a regularização dos arquitetos e urbanistas servidores públicos. Eles vão emitir RRT de Cargo e Função, nos casos em que não houver o documento como também RRT específicas por serviços realizados pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação. O CAU/DF já havia feito esse trabalho, mas após a reformulação do órgão e a contratação de novos profissionais para realizarem atividades de Arquitetura e Urbanismo, o processo foi retomado.