FNA repudia manobra que coloca em risco o Salário Mínimo Profissional

Diversas categorias podem perder o direito ao Salário Mínimo Profissional por meio de uma manobra legislativa feita na “calada da noite” nesta semana. Na última quinta-feira (24/6), o deputado Federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) logrou aprovar uma emenda de plenário à Medida Provisória 1.040/2021 em que revoga a Lei 4.950-A/1966, que estabelece a remuneração mínima para profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura e Urbanismo, Agronomia e Veterinária.

A MP 1.040/2021, promulgada em março pelo Poder Executivo, já era originalmente um aglomerado de medidas desconexas, incluindo “a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade”, para mencionar apenas o que consta em sua ementa.

A essa aberração jurídica, sem urgência e relevância que justificasse sua proposição como Medida Provisória, alguns parlamentares emendaram o que lhes convinha e a seus grupos de interesse. O engenheiro mecânico e empresário Alexis Fonteyne, deputado federal pelo Partido Novo, sócio proprietário de empresas do ramo da construção civil como Solepoxi ou Propiso, aproveitou para, sem qualquer debate público, plantar em plenário mais um “jabuti” na Medida Provisória: a revogação da lei 4.950-A/1966.

Fruto de uma mobilização histórica das categorias, a lei do Salário Mínimo Profissional vem constituindo, ao longo de seus mais de 55 anos de vigência, um importante instrumento de luta dos profissionais por melhores condições de trabalho e emprego – quer seja no setor público ou privado. Por meio dos padrões mínimos de remuneração ali estabelecidos, as categorias contempladas garantem por isonomia as condições de trabalho de todos os setores em que atuam, sobretudo na construção civil.

Levando-se em conta essa importante trajetória, é prova inconteste de açodamento irresponsável a justificativa apresentada pelo parlamentar para a emenda: “garantir a liberdade de iniciativa dos profissionais e pela livre concorrência”. Um argumento que na verdade significa “garantir a redução dos salários de profissionais com carteira assinada aos níveis daqueles precarizados pela informalidade e pejotização”. A matéria segue para o Senado Federal, onde a emenda espúria ainda pode ser excluída.

A FNA repudia essa manobra antidemocrática e conclama todos os sindicatos e entidades de arquitetura e urbanismo a uma ampla articulação em seus estados, junto a outras categorias também atingidas, de modo a exercer pressão direta sobre os senadores com vistas a retirar essa emenda espúria do texto da Medida Provisória. A Federação trabalhará prontamente, junto a outras entidades nacionais, na elaboração de uma articulação política e em campanha contra mais esse arbítrio contra os trabalhadores.

Dizemos NÃO à extinção do Salário Mínimo Profissional!

Foto: Rmcarvalho/Istock

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