Federação defende a derrubada de veto ao Despejo Zero

A união de movimentos populares, sociedade civil e entidades sindicais trouxe mais uma vitória importante às mais de 90 mil famílias ameaçadas de despejo no Brasil. Na tarde desta segunda-feira (27/09), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) nº 827/2020, que suspende despejos durante a pandemia do coronavírus até o dia 31 de dezembro de 2021. A decisão teve 435 votos a favor e 6 contra na Câmara dos Deputados, além de 57 votos a favor e nenhum contrário no Senado Federal. A proposta agora segue para a promulgação.

De acordo com a presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Eleonora Mascia, a derrubada do veto representa a sobrevivência da população em vulnerabilidade socioambiental nas zonas urbanas, rurais, indígenas e quilombolas que sofrem com o aprofundamento da crise econômica e sanitária. “Não podemos colocar em risco a vida de milhares de famílias que vivem em ocupações e outras que não estão com condições de pagar o aluguel de suas moradias. Em meio a pandemia, com o desmonte de políticas públicas e a falta de ações do governo, milhões de famílias estão vivendo abaixo da linha da pobreza. É sobre esta tragédia humanitária que estamos tratando, por isso, a suspensão de despejos dos que estão vulneráveis é uma medida urgente e de extrema importância”, defendeu.

Em março de 2020, a FNA apoiou e integrou a campanha #DespejoZero, alertando a sociedade sobre a importância de impedir o despejo de famílias diante da grave crise sanitária que se instalava no país. Na época, a Federação, juntamente ao Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e outras entidades, apoiou o lançamento da nota conjunta ‘Uma Questão Humanitária’, onde pediam a suspensão imediata e por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais.

A derrubada do veto suspende os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais de até R$ 1,2 mil, e residenciais de até R$ 600. Todos os atos praticados desde o dia 20 de março de 2020 também estão impedidos, com exceção dos que já foram finalizados.

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