Entidades da Bahia alertam sobre nova LOUOS e PDDU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-BA) e o Sindicato dos Arquitetos do Estado da Bahia (SINARQ), fazem um alerta sobre os vícios da nova Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (LOUOS). Esta lei, na sua essência, deve regulamentar o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador (BA). Para as entidades, existem lacunas fatais para a definição da Política de Desenvolvimento e Expansão Urbana, objeto principal de um Plano Diretor Municipal.

Segundo a presidente do SINARQ, a arquiteta e urbanista Gilcinéa Barbosa, as duas leis, LOUOS (Lei 9.148/2016) e PDDU (Lei 9.069-2016), sancionadas pelo atual prefeito de Salvador (BA), Antônio Carlos Magalhães Neto, não possuem base técnica e não vão contribuir na redução da desigualdade social no município. “O resultado dessas leis deixa muito frágil as bases técnicas. A ideia é que o PDDU se aproxime mais da realidade da cidade e o que foi apresentado é completamente disforme”, afirmou.

Gilcinéa também critica a forma com que o processo foi conduzido até ser sancionado. “Teve todo um procedimento de discussão, mas foi muito distante da forma com que deveria ter sido feito. Acredito na construção da cidade como um todo e, nesse caso, o trabalho está sendo pensado para apenas uma parte, não no coletivo. A lei tem que ser algo muito maior do que apenas a ideia de um determinado governo”.

A arquiteta aponta inconsistências no novo plano como falta da visão a médio e longo prazo da cidade pretendida, falta de uma política urgente de reestruturação econômica do município e de uma estratégia de redução de desigualdades dos seus bairros. Ela e os arquitetos e urbanistas Guivaldo D’Alexandria Baptista, presidente do CAU/BA, e Solange Souza Araújo, presidente do IAB-BA, divulgaram uma nota técnica alertando a sociedade sobre o tema. “O Plano Diretor não oferece os subsídios essenciais para a LOUOS, não contribuindo para superar a situação alarmante de desigualdade dos direitos sociais de cidade no município, nem para reduzir a pobreza e a precariedade do uso e ocupação do solo”, diz a nota.

Em relação ao Modelo Físico-territorial e Zoneamentos da LOUOS, as entidades reforçam que não distingue entre as diferentes características topográficas, padrões de ocupação preexistentes e condições físico ambientais da cidade de Salvador. “Assim a nova LOUOS vai provocar uma desurbanização generalizada das paisagens características da cidade, que ainda restam na grande maioria das zonas, onde se pode verticalizar muito além dos limites impostos na área de borda marítima (ABM) atlântica, de forma ilimitada e assim irracional, impactando indiscriminadamente o ambiente preexistente”.

Outro alerta foi feito sobre Restrições e Permissividade indiscriminada de Uso e Ocupação. Segundo os representantes, a LOUOS está ofertando, entre outros pontos, capacidade de adensamento fora da realidade, permitindo que a cidade duplique sua população, apesar da taxa de crescimento populacional ser, atualmente, de 1,8% ao ano, portanto sem crescimento real.

Sobre a Densidade, Coeficientes e Gabaritos de Altura, é destacado como elemento essencial a qualquer lei que se proponha a ordenar o parcelamento, uso e ocupação do solo, relacionar a política de adensamento, expansão e diversificação de usos às capacidades específicas de suporte da infraestrutura urbana e sua capacidade de ampliação. No entanto, as entidades apontam que nem o novo PDDU conseguiu definir a política geral e intersetorial, nem a nova LOUOS regulamentar a especificidade de parcelamento uso e ocupação do solo com base em áreas homogêneas e suas capacidades de suporte. As normas estabelecidas devem, ainda, causar o sombreamento da orla marítima, ao permitir a construção de prédios mais altos.

Referente ao Controle da Gestão e Planejamento, na relação com o poder municipal, é alertado que não está definido nem no PDDU, nem regulamentado na LOUOS a que órgão específico a Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU) está subordinada, nem está conceituado que critério de composição terá a comissão.

 

Para Mobilidade e Sistema Viário, foi ressaltado que não há como se conceber uma rede de mobilidade urbana capaz de atender às demandas futuras em um PDDU sem a definição de eixos prioritários de adensamento – temporal e territorialmente. “Sem a concepção da alocação territorial prioritária de densidades – a médio e longo prazo (habitação, postos de trabalho, usos não residenciais e polos geradores de tráfego – PGT) -, não há como se conceber uma rede de mobilidade, e vice-versa”.

Ao final, as entidades repudiam as formas como as audiências públicas vêm sendo processadas, assim como o precário conteúdo técnico, cuja superação requer a elaboração de estudos prévios e “responsabilização técnica” indispensável às etapas de elaboração de peças normativas. “A sociedade e nós profissionais como parte da comunidade técnica, não podemos mais aceitar decisões sem a mínima base técnica, sem sustentabilidade e ignorando fatos técnicos, de gestão e economia urbana e do direito constitucional e urbanístico e ambiental em vigor”. Além disso, destacam que a contribuição do conhecimento técnico acumulado pelo Urbanismo como disciplina está sendo desprezado.

Leia a nota na íntegra: https://goo.gl/nUvs4a

Rolar para cima