Custos compatíveis e projetos de qualidade para uma política habitacional efetiva

O Minha Casa, Minha Vida, programa iniciado em 2009, tem o objetivo de subsidiar a compra de imóveis, proporcionando acesso à moradia para famílias brasileiras. Porém, existe um debate sobre falhas estruturais em construções de imóveis do MCMV que resultaram em ações na justiça com pedido de indenização.

Segundo estimativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), atualmente, já são cerca de 90 mil ações. De acordo com a Caixa Econômica Federal foram 8.500 ações em 2024, considerando a faixa 1 do programa. Desde 2013, foram 256,51 mil reclamações de danos construtivos, recorrendo às construtoras para realização dos reparos julgados necessários para sanar as reclamações. Porém, 35% das reclamações se mostraram improcedentes, devido ao vencimento da garantia e por não haver constatação do vício.

Dentre os vícios construtivos, são apontados problemas de fissuras e rachaduras nas paredes, caixas de esgoto que cedem e obras com teto desnivelado. Ou seja, locais que deveriam trazer solução habitacional para a população, acabam se tornando fonte de “dor de cabeça” pelos problemas que precisam ser resolvidos posteriormente.

Os vícios construtivos encontrados nos imóveis demonstram a presença de uma indústria da construção predatória que realiza projetos com menor qualidade, tendo como alvo de compra um público mais vulnerável financeiramente, que são os integrantes da faixa 1. A casa própria e o morar com qualidade é um sonho de muitas famílias brasileiras que veem no MCMV uma forma de mudar suas vidas. Não é justo que estas pessoas tenham seus objetivos atrapalhados e que o mercado use um programa federal para se beneficiar desta parcela da população.

Claro que as construtoras buscam receber algum lucro, mas, levando em consideração os valores subsidiados na faixa mais baixa do programa, é justo que essas empresas economizem nos materiais utilizados, entregando imóveis sem qualidade para os beneficiários do programa visando a obtenção de lucros maiores? O fato do nosso país ter um programa habitacional que proporcione a possibilidade de moradia para as parcelas mais empobrecidas da sociedade é, sim, uma vitória, mas queremos reforçar a importância do direito à moradia saudável.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a responsabilidade pelo projeto e obra de uma edificação é da construtora executante. Ela é representada pelo profissional de arquitetura e urbanismo ou engenharia devidamente habilitado, que deve recolher e apresentar a respectiva RRT/ART, documento que comprova que os projetos, obras e serviços tiveram anotação de responsabilidade técnica registrada e possuem regularidade junto ao órgão de classe, CAU ou CREA. “Nesse sentido, deve-se investir na melhoria dos cursos de graduação e especializações e fiscalização da aplicação da boa técnica pela cadeia produtiva da construção civil e o fiel cumprimento às normas técnicas pelos profissionais, a fim de dirimir a ocorrência de danos físicos nos imóveis, relacionados à vícios construtivos”, reforça a instituição.

Em casos de problemas e denúncias, a Caixa disponibiliza aos clientes canais de reclamação via telefone, site ou pelo Programa de Olho na Qualidade, que foi criado em 2013, buscando solucionar problemas identificados no Minha Casa, Minha Vida, intermediando contato com as construtoras, focados no tratamento de vícios construtivos. “Havendo a procedência da reclamação e a omissão das construtoras, a CAIXA adota medidas cabíveis visando o reparo da unidade pelo FAR e a penalização da construtora, dentre elas a inclusão em cadastros restritivos.” O prazo para acionamento de registro de ocorrência pode chegar a cinco anos, variando conforme os prazos de garantia que constam nas normas técnicas. 

Esse programa é direcionado para todas as faixas do MCMV, porém a atuação no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – Faixa 1 conta com a representação direta da Caixa, que realiza a interlocução com a construtora responsável pela obra. A diferença entre o FAR e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) nestes casos de tratamento de danos é que no FAR a Caixa assume a execução do reparo caso haja omissão por parte da construtora, desde que constatada a ocorrência do vício construtivo e respeitando o prazo de até cinco anos do habite-se. Já no FDS, a Entidade Organizadora que se responsabiliza. 

Porém, mesmo havendo esse amparo por parte da instituição em casos de problemas futuros, lidar com questões como essas, quando o objetivo era conseguir realizar a compra do imóvel próprio é um inconveniente e uma tristeza para as famílias beneficiárias. A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas defende e luta por mais profissionais compondo o corpo técnico da instituição, reforçando a fiscalização destas obras, lembrando a função social da Caixa Econômica Federal. “Queremos não apenas defender o trabalho dos profissionais de arquitetura e urbanismo, sejam dos que projetam e constroem, seja dos que trabalham na fiscalização, mas garantir que o papel social da nossa profissão e da instituição sejam sempre fomentados”, explica a presidente da FNA, Andréa dos Santos.


Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Divulgação

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