Câmara aprova MP 751, que cria o Cartão Reforma

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/3), a Medida Provisória 751/16, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar a compra de materiais de construção para famílias de baixa renda, seja para ampliação, reforma, acessibilidade ou conclusão de obras. Terão direito ao cartão famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os rendimentos recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de programas habitacionais. A exceção é para os subsídios concedidos a pessoas físicas há mais de dez anos e para os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento de compra de material de construção realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria será enviada ao Senado.

Com o cartão, terão prioridade de atendimento as famílias com idosos, com pessoas com deficiência, quando o responsável pela subsistência for a mulher, e as famílias com menor renda. Os recursos poderão ser utilizados até 12 meses a partir da posse do cartão. O beneficiário precisa ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em áreas regularizadas ou passíveis de regularização. O benefício também poderá ser recebido por mais de uma vez por grupo familiar e por imóvel, contanto que não ultrapasse o valor máximo estipulado pelo Executivo, que deverá variar de R$ 2 mil a R$ 9 mil.

O programa não beneficia ocupante de imóvel cedido ou alugado, ou de finalidade exclusivamente comercial. Foi aprovada também uma emenda que amplia de 10% para 20%, no mínimo, o total de recursos do programa Cartão Reforma que deverão ser destinados a residências localizadas em área rural.

O presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Cicero Alvarez, criticou a medida e afirmou que o  Cartão Reforma não pode ser considerado um ganho. “Nem para a população, nem para os profissionais da construção civil. Desconsidera muitas variáveis e apresenta uma solução que parece mais propaganda do que algo efetivo para ajudar na questão habitacional”, pontuou. “O número de famílias aptas e as condições que elas devem preencher para ter esse cartão torna sua existência quase inócua”.

O Conselho das Cidades (ConCidades) havia recomendado, no ano passado, a suspensão imediata da tramitação da MP 751, com a ideia de trabalhar o déficit habitacional existente com a proposta da Resolução 182, que recomenda a criação e implementação da modalidade voltada para melhorias habitacionais no programa MCMV, denominado MCMV – Melhorias Habitacionais.

 

Recursos

O Cartão Reforma será gerido pelo Ministério das Cidades e caberá à Caixa Econômica Federal o papel de agente operador. Inicialmente, o programa teria R$ 500 milhões em 2017, na forma de um projeto piloto, mas uma portaria do Ministério do Planejamento editada no final do ano passado permitiu o gasto de até R$ 1 bilhão. Uma parte desses recursos custeará a assistência técnica necessária para a obra residencial, assistência que deverá ser fornecida por estados, Distrito Federal e municípios com, no máximo, 15% dos recursos do programa.

 

 

Competências

O texto aprovado abre a possibilidade para que os estados, o Distrito Federal, os municípios e bancos privados complementem o valor do subsídio do Cartão Reforma, mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços.

Os entes federados terão a responsabilidade de elaborar proposta de melhorias habitacionais em áreas específicas da cidade aptas a receberem a subvenção do programa; e terão ainda de cadastrar as famílias e indicar um coordenador-geral, responsável pelas ações de gestão, e um coordenador-técnico, responsável pelas equipes de assistência técnica.

Em localidades onde houver conselho municipal de habitação, eles poderão auxiliar no planejamento, monitoramento, fiscalização e avaliação do programa.

 

Regulamentação

O governo regulamentará os procedimentos, as competências de cada participante, os limites da parcela concedida a cada beneficiário, os limites de quanto será destinado à assistência técnica e aos custos operacionais, as metas, os critérios para alocação do programa no território nacional e os critérios de seleção dos beneficiários.

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