Esclarecimento sobre a Contribuição Sindical
Prezados Arquitetos e Urbanistas, Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical é devida por todos os Arquitetos e Urbanistas, associados ou não aos Sindicatos, sejam empregados ou profissionais liberais. A Contribuição Sindical é obrigatória, pois consiste em uma espécie de tributo, assim como o IPVA, o IPTU, o ICMS, etc.
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