Esclarecimento sobre a Contribuição Sindical

Prezados Arquitetos e Urbanistas,

Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical é devida por todos os Arquitetos e Urbanistas, associados ou não aos Sindicatos, sejam empregados ou profissionais liberais. A Contribuição Sindical é obrigatória, pois consiste em uma espécie de tributo, assim como o IPVA, o IPTU, o ICMS, etc.

Importante destacar que os valores pagos destinam-se ao fortalecimento de toda a categoria profissional e permitem à entidade sindical o oferecimento de mais e melhores serviços aos Arquitetos e Urbanistas, além de ser um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei 4950-A (Lei do Salário Mínimo Profissional).

A FNA informa que, em alguns Estados, a Guia impressa pode chegar com atraso devido à demora da Caixa Econômica Federal em homologar os boletos. Assim, o profissional deve desconsider a guia impressa caso opte por gerar a sua guia on-line, através dos links abaixo.

A contribuição é devida à FNA apenas nos Estados em que não há sindicato instalado. Caso contrário, o tributo deve ser pago ao Sindicato.

Gere sua guia clicando no nome do seu Estado:

Bahia

Distrito Federal

Goiás

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

São Paulo

 

Para os Estados abaixo para gerar a Contribuição Sindical clique aqui para profissional liberal/autônomo ou aqui para empresa.

Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Ceará

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Pará

Piauí

Rio Grande do Norte

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

Sergipe

Tocantins


Saiba mais: http://www.fna.org.br/site/noticias/pagina/625/Perguntas-e-respostas-sobre-a-contribuicao-sindical


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