Assembleia aprova mudanças no Estatuto da FNA

Depois de cinco horas de debates em assembleia neste sábado (24/11), em Brasília, os delegados representando os sindicatos de arquitetos e urbanistas aprovaram mudanças no estatuto da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). Entre elas, está a definição de limite de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo da diretoria e Conselho Fiscal e três em cargos alternados. Na ocasião, os sindicalistas deliberaram pela criação de um Conselho de Representantes composto pela Diretoria Executiva e integrantes de cada sindicato. O colegiado torna-se a instância recursal de deliberações da Diretoria Executiva e terá, no mínimo, uma reunião por ano em substituição à Reunião Ampliada.

Pelo novo estatuto, a FNA também terá mudanças internas na distribuição de tarefas da diretoria Executiva com a finalidade de reduzir o número de cargos e reestruturar ações e a relação da federação com os filiados, além de otimizar os recursos. A partir da gestão 2020/2022, a Executiva será formada por oito diretores e dois suplentes. Diferente de hoje, haverá apenas um vice-presidente. Outra mudança foi a incorporação de definições do Regimento Interno da Diretoria e do Regimento do ENSA no texto final do Estatuto da FNA. O processo foi conduzido pelo presidente da FNA, Cicero Alvarez, e pelos ex-presidentes Valeska Peres Pinto e Newton Burmeister.

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