Artigo: Emprego em arquitetura e urbanismo e nova morfologia do trabalho

Notas a partir da experiência do Rio Grande do Sul

 

Ponto de partida: uma pergunta difícil


“Como pode você ganhar tão pouco e ter dificuldade em conseguir um emprego estável com a construção civil em franca expansão?” Este é um questionamento que familiares e amigos incrédulos frequentemente dirigem a arquitetos e urbanistas no Rio Grande do Sul. (1). Como explicar que situações antagônicas – aquecimento econômico da construção civil e dificuldades de emprego formal e de retorno monetário – existam no mesmo lugar e ao mesmo tempo?

 

Desde a década de 1980 alguns pesquisadores sustentam que o trabalho assalariado está em vias de desaparição (2). Seria esta a causa da contradição anteriormente descrita?

 

O sociólogo Ricardo Antunes crê que não. Para ele há um equívoco em enfatizar o fim da centralidade do trabalho na sociedade atual. O labor não se tornou virtualidade, mas sofreu mutações. Adotou uma nova morfologia. O capital necessita cada vez menos de trabalho estável e requer cada vez mais trabalho parcial, terceirizado, subcontratado, desregulamentado, informal, enfim, precarizado. Este texto dá notas sobre esta questão no campo da arquitetura e urbanismo a partir da experiência do RS.

 

O emprego em AU no RS: evidências de uma nova morfologia?

 

Em 2009, respondendo à crise internacional iniciada nos EUA no final de 2008, o governo brasileiro realizou um conjunto de medidas de estímulo à economia – oferta de crédito, isenções fiscais sobre materiais de construção, investimento público em infraestrutura e habitação de interesse social – que beneficiou o segmento da construção civil e contribuiu para a sustentação (e até ampliação) do nível ocupacional do setor.

 

Os Boletins de Trabalho e Construção editados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – Dieese, registram o crescimento do número de ocupados na construção civil e do rendimento médio real no setor. Os dados são do DF e das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, entre o primeiro semestre de 2000 e o segundo semestre de 2009 (3). Segundo o Dieese, a Construção Civil foi “um dos principais carros-chefe do crescimento econômico atual” (4).

 

Será que os empregos formais em arquitetura e urbanismo estão tão “aquecidos” quanto à economia vinculada à construção civil? Vejamos o que nos dizem os dados do ano de 2011 do Relatório Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS/MTE) e do censo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O cruzamento deles sugere uma resposta.

 

Segundo o RAIS (5) o total de empregados arquitetos no Rio Grande do Sul era de 1.303 profissionais. A maior parte trabalhava em empresas privadas (573), seguido dos empregados no setor público municipal (504). Os dados se referem a trabalhadores regularmente registrados e com vínculo ativo.

 

Mas é importante relacionar esta informação ao Censo do CAU (6). Segundo ele o percentual de assalariados da categoria é de 38% (7). Isso corresponde a 3.657 dos 9.625 inscritos no Conselho do Rio Grande do Sul.

 

O número de empregados como arquitetos pelo RAIS (1.303) e pelo censo do CAU (3.657) não coincide. A diferença é de 2.354 profissionais. Será este o número de trabalhadores com vínculo precário no RS? Difícil afirmar. Os dados apenas sugerem. Afinal, a informalidade é incomensurável.

 

Mas mesmo nos empregos formais há precarização. Uma pesquisa exploratória realizada nos arquivos do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (8) revelou que 22 das 37 homologações de rescisão de contrato ocorridas nos anos de 2011 e 2012 havia alguma forma de irregularidade. Dentre elas podemos citar o não pagamento de FGTS, férias e horas extras. A irregularidade mais frequente é o descumprimento da lei 4.950-A de 1966 (9): 51% dos contratos não atendiam ao salário mínimo profissional. É necessário esclarecer que estes dados contemplam unicamente os arquitetos e urbanistas empregados com vínculo formal. Logo, representam a irregularidade dentro da formalidade.

 

Não é incomum o Sindicado dos Arquitetos receber denúncias de empresas e escritórios que burlam a legislação trabalhista. Há relatos de trabalho sem carteira assinada, inexistência de contrato, utilização ilegal do recibo de pagamento de autônomo, participação societária ínfima, pagamento de honorários abaixo do salário mínimo profissional, terceirização, pejotização, etc.

 

A amostra é pequena, os dados pouco representativos, reconhecemos. Contudo, sugerem as dificuldades enfrentadas por arquitetos e urbanistas no mercado de trabalho. Como compreender esta realidade? E, mais importante, como superá-la?

 

Tentativa de abordagem ao problema: nova morfologia do trabalho

 

Em artigo intitulado Perspectivas e desafios do jovem arquiteto no Brasil: qual o papel da profissão? (10), João Sette Whitaker Ferreira aborda o problema do estreitamento do campo profissional do arquiteto e urbanista e, consequentemente, da redução das oportunidades de trabalho.

 

Para Ferreira, as revistas especializadas e a universidade apresentam uma ideia de “sucesso profissional” limitadora e elitista. Nelas ocorre uma “espécie de endeusamento da arquitetura autoral de talento genial”, que “limita o horizonte de perspectivas dos nossos estudantes e lhes apresenta como única alternativa um mundo de alta competitividade, angustiante, no qual aparentemente alcançará o sucesso apenas um pequeno grupo de eleitos” (11). Tal atitude, consciente ou inconscientemente, reduz as possibilidades de exploração da totalidade das atribuições profissionais. Além disso, contribui para que a sociedade desconheça parcela expressiva delas.

 

Diante deste quadro, segundo Ferreira, é necessário atentar também à face “menos vistosa, menos evidente e menos festejada” da arquitetura e do urbanismo, “mas cuja importância é fundamental para tirar a profissão do complexo impasse em que se encontra” (12).

 

Esta não é uma crítica à arquitetura autoral e de “alto padrão”, voltada para as camadas mais abastadas da população. Trata-se, isto sim, de questionamento da postura que também nos parece redutora: a que vincula a ideia de sucesso e de “produção de alto nível de qualidade” unicamente àquele campo.

 

Sejamos francos. Não há espaço para todos no pequeno mundo da arquitetura autoral de alto padrão econômico. Como sugere Ferreira, uma forma de expandir as possibilidades de trabalho seria “universalizar” sua atuação, estendendo a oferta de seus serviços para outras faixas de renda e outras atividades contempladas pelas atribuições profissionais.

 

Ferreira apresenta um caminho instigante para explicar o atual quadro do mercado em arquitetura e urbanismo. No entanto, mesmo que não manifeste explicitamente, sua reflexão parece lidar com o profissional na condição de autônomo ou empresário Para estes, diversificar as possibilidades de atuação é uma alternativa indubitavelmente importante.

 

Para Ferreira “a alta competitividade e as poucas oportunidades de trabalho, decorrentes do tamanho reduzido do mercado formal da construção, associado ao grande número de profissionais (só na Grande São Paulo formam-se, provavelmente, mais de 1000 arquitetos/ano) e ao desprestígio da profissão junto às construtoras, fazem com que a vida desses escritórios não seja propriamente fácil” (13).

 

Mas propomos abordar a questão por ângulo diverso, focalizando mais especificamente o quadro de “precarização” do arquiteto e urbanista contratado por empresa ou escritório. Afinal, como já foi dito, é expressivo o contingente de arquitetos e urbanistas assalariados – mais de um terço deles. Um estudo de Ricardo Antunes (14) nos ajuda a colocar o emprego no foco da discussão.

 

Segundo Antunes, um dos resultados da reestruturação do processo de produção realizado a partir do início dos anos 1970 foi a constituição de uma nova morfologia – ou nova polissemia – do trabalho. Buscava-se, no período, recuperar o padrão de acumulação perdido com os ciclos de greves e lutas sociais mundiais do final da década de 1960. Este fenômeno ganharia impulso no Brasil a partir da década de 1990, com os governos de Fernando Collor de Mello e de Fernando Henrique Cardoso, conhecido como “período neoliberal”.

 

Antunes questiona a hipótese do “fim do trabalho” e sustenta a tese da “renovação da sociedade salarial”, que tende à desregulamentação e liberalização pela flexibilização da gestão da mão de obra, seja na sua remuneração, no seu tipo de vínculo ou em sua jornada. Assim, o capital necessitaria cada vez menos de trabalho estável e de cada vez mais trabalho parcial, desprotegido, precário, forma particular da relação entre capital e trabalho da era da “empresa enxuta”.

 

Ao apresentar os aspectos mais gerais desta nova morfologia, Antunes mostra que, além de assalariados urbanos e rurais, a sociedade capitalista moderna demanda o trabalho de amplo contingente de terceirizados, subcontratados, part-time, temporários, entre outras formas existentes de informalização, flexibilização e precarização (15).

 

Em outro estudo, onde aborda os dilemas do trabalho no século XXI, Antunes traz mais elementos sobre suas características. Afirma ele:

 

“Dentre as distintas formas de flexibilização – em verdade precarização – podemos destacar a salarial, de horário, funcional ou organizativa, dentre outros exemplos. A flexibilização pode ser entendida como “liberdade da empresa” para desempregar trabalhadores sem penalidades, quando a produção e as vendas diminuem; liberdade, sempre para a empresa, para reduzir o horário de trabalho ou de recorrer a mais horas de trabalho; possibilidade de pagar salários reais mais baixos do que a paridade de trabalho exige; possiblidade de subdividir a jornada de trabalho em dia e semana segundo as conveniências das empresas, mudando os horários e as características do trabalho (por turno, por escala, em tempo parcial, horário flexível, etc.), dentre outras tantas outras formas de precarização da força de trabalho” (16).

 

Estas novas formas de relação entre capital e trabalho, em certa medida, correspondem aos relatos encaminhados, sobretudo por recém-formados, ao Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Quem tem a oportunidade de dialogar com jovens profissionais ouve testemunhos do estabelecimento de relação de trabalho informal, sem contrato ou carteira assinada; de flexibilização de horários que ultrapassam dez horas diárias em momentos de prazos apertados para entrega de projetos sem o devido pagamento de horas extras; de mudança flexível de turnos, horários e cargas horárias dependendo da demanda; de contratação como “autônomo”, de um lado recebendo ordens e cumprindo jornadas pré-estabelecidas e, de outro, tendo vínculo fragilizado ou formalmente inexistente; ou, ainda, do vínculo “por temporada”, até que determinada tarefa termine, desocupando o profissional sem o devido pagamento das multas rescisórias e demais direitos.

 

Condições que aproximam estes arquiteto e urbanista da noção de subproletário, formulada por Ricardo Antunes – um universo marcado pela fragilização ou anulação do vínculo empregado-empregador, que desobriga o último de suas responsabilidades legais trabalhistas ou “flexibiliza” (em última análise, desrespeita) direitos dos trabalhadores estabelecidos no artigo 7º da Constituição (17).

 

OIT e o Trabalho Decente


Cotejemos a situação referida anteriormente – da nova morfologia do trabalho – com a reflexão proposta por Laís Abramo (18) a propósito do conceito de Trabalho Decente.

 

Segundo Abramo, este conceito foi formulado pela Organização Internacional do Trabalho, em 1999, quando da realização da 87ª Conferência Internacional de Trabalho, reunida em Genebra. Ele sintetiza objetivos estratégicos da entidade, como o “respeito e promoção das normas internacionais do trabalho, geração de mais e melhores empregos para homens e mulheres, extensão da proteção social, em especial aos trabalhadores e trabalhadoras da economia informal e promoção do tripartismo e do diálogo social” (19).

 

A agenda global do Trabalho Decente, proposta pela OIT para enfrentar a crise mundial de emprego, fundamentava-se então em três pressupostos: I- que o trabalho é a via fundamental para a superação da pobreza, das desigualdades e da exclusão social; II- que ele é uma das formas mais diretas pelas quais o desenvolvimento pode favorecer as pessoas; III- que ele é ainda a via fundamental para a inclusão social, condição básica para uma vida digna e para o exercício da cidadania, fortalecendo assim a democracia. (20). Mas essa agenda não contempla todo e qualquer tipo de labor. As metas da OIT estão relacionadas ao Trabalho Decente (21). Segundo Abramo,

 

“Trabalho Decente, para a OIT, é um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, e que seja capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que dependem do seu trabalho para viver. (…) É também o trabalho que garante proteção social nos impedimentos ao exercício do trabalho (desemprego, doença, acidentes, entre outros), assegura renda ao chegar à época da aposentadoria e no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras são respeitados” (22).

 

O trabalho relaciona-se, evidentemente, à produção e renda. Contudo, incorpora uma dimensão ética, ligada à dignidade humana. Pauta-se também pela integração e inserção social, sentimento de utilidade e de contribuição para a comunidade. Vincula-se, enfim, à felicidade, identidade, satisfação pessoal e sensação de plenitude dos sujeitos.

 

Destacamos aqui que dentre os atributos do Trabalho Decente estão relações entre empregado-empregador devidamente regulamentadas, protegido e no setor formal, com carteira assinada e coberto por todos os direitos estabelecidos. Exclui-se da noção de Trabalho Decente quem está “à margem do mercado de trabalho estruturado: assalariados não regulamentados, trabalhadores por conta própria, terceirizados ou subcontratados, trabalhadores a domicílio, etc.” (23).

 

Não há dúvida: inúmeros arquitetos e urbanistas, pela via da desregulamentação, da instabilidade, da informalidade são submetidos ao trabalho precarizado, ou, pode-se dizer, ao “trabalho indecente”. Em resumo, concordando com Antunes (24), “se, por um lado, necessitamos do trabalho humano e reconhecemos seu potencial emancipador, devemos também recusar o trabalho que explora, aliena e infelicita o ser social”.

 

Uma saída?


Inegavelmente, para jovens arquitetos e urbanistas é difícil começar a vida profissional disputando espaço como autônomo ou empresário. É alto o custo de abertura de empresa e montagem de escritório. Não é fácil prospectar clientes, etc. Parece natural que ele, inicialmente, venda sua força de trabalho na esfera privada ou pública-estatal.

 

Isto significa uma tendência à proletarização desta profissão liberal? Os dados do censo do CAU, referidos anteriormente, dão uma indicação deste processo e apontam a dimensão do assalariamento. Mas assalariamento e proletarização são a mesma coisa?

 

Sonia Larangeira (25), ao interrogar-se sobre se de fato há uma proletarização da classe média e das profissões liberais, analisa a ação sindical de duas categorias: engenheiros, representados pelo Sindicato dos Engenheiros (SENGE-RS); e médicos, representados pelo Sindicato dos Médicos (SIMERS).

 

A autora conclui que características de ordem político-ideológicas impedem a efetiva proletarização dos integrantes destas categorias. Sua tese é de que o assalariamento não vem necessariamente acompanhado de proletarização. Estas categorias não se identificam às lutas mais gerais de outras, tampouco participam do movimento de trabalhadores – integrando centrais sindicais ou acolhendo outras pautas, por exemplo. Tendem a defender interesses estritamente corporativos, mesmo quando estes estão em oposição aos interesses de outros trabalhadores. Não há, assim, uma completa identificação entre eles.

 

Os desafios impostos pela condição contemporânea de desregulamentação não tem origem, evidentemente, na titulação de arquiteto e urbanista. Decorre, isto sim, da condição de assalariamento. São problemas que atingem todos que vedem sua força de trabalho.

 

O arquiteto e urbanista está inserido numa dinâmica produtiva de grande escala: a da indústria da construção civil. Sua cadeia é muito complexa e extensa. E a atividade do arquiteto nela não nos parece mais ser o do “maestro” que “rege” toda produção de edificações. Pelo contrário. Ele não passa de um dos elos (frágil, talvez) dessa extensa e multifacetada engrenagem. E, sob a condição de empregado, ele se submete às mesmas dificuldades que todo trabalhador encontra.

 

Assim, como sugere a reflexão de Larangeira, arquitetos e urbanistas que enfrentam problemas análogos ao de outros trabalhadores deveriam debater temas que vão além dos estritamente corporativos. Mais do que isso, deveriam incorporar na atividade a noção de Trabalho Decente proposta pela OIT. Logo, não basta ampliar o campo de atuação profissional. É preciso enfrentar a condição desta nova morfologia apontada por Ricardo Antunes.

 

O quase sempre impreciso e ambíguo discurso da “valorização profissional” merece ganhar contornos mais claros. Valorizar a profissão é, sobretudo, valorizar o profissional. É exigir que ele seja remunerado corretamente. Que ele receba ao menos o salário mínimo profissional definido pela legislação. É não tomar como natural a precarização da mão de obra, mas, ao contrário, respeitar todos os direitos estabelecidos. É ampliar os postos e oportunidades de emprego.

 

A resposta aos familiares e amigos incrédulos à pergunta com a qual iniciamos esta reflexão não depende somente do esforço individual. É um problema que deve ser enfrentado por toda categoria profissional. São desafios de difícil solução, que requerem abordagem criativa e tenaz.

 

Artigo publicado originalmente no site Vitruvius

 

* Sobre o autor

 

Bruno Cesar Euphrasio de Mello é arquiteto e urbanista pela FA-UFRGS, mestre pelo Propur-UFRGS, Doutorando pelo Propur-UFRGS, diretor (primeiro secretário) do SAERGS.

1
Eu mesmo fui inquirido desta forma por meu pai durante um bom tempo assim que me formei. Este artigo foi, em alguma medida, provocado pela necessidade de respondê-lo de maneira mais precisa.

 

2
Ricardo Antunes em suas obras “O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho” (2005) e “Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade no mundo do trabalho” (2011) apresenta os autores que defenderam a tese do fim do trabalho. Dentre eles, citamos: André Gorz, Claus Offe, Habermas, Dominique Méda, Robert Kurz.

 

3
DIEESE. Boletim Trabalho e Construção, n. 3, fev. 2010; DIEESE. Boletim Trabalho e Construção, n. 4, out. 2010.

 

4
DIEESE. Boletim Trabalho e Construção, n. 4, out. 2010.

 

5
Dados do RAIS/MTE organizados pelo Dieese-RS. Os dados do RAIS estão disponíveis em:.

 

6
Censo do CAU realizado em 2011 e divulgado em 2012. Acessível em:.

 

7
Ainda segundo o Censo do CAU, 34% dos arquitetos trabalham como autônomos, 20% são donos de escritórios e 8% possuem outras fontes de renda.

 

8
SAERGS. Arquivos sobre Homologações de Rescisão de Contrato, 2011 e 2012.

 

9
Esta lei determina que o salário mínimo profissional no Brasil para seis horas diárias trabalhadas é de seis salários mínimos, para sete horas diárias trabalhadas é de sete e meio salários mínimos, e para oito horas diárias de trabalho é de nove salários mínimos.

 

10. FERREIRA, João Sette Whitaker. Perspectivas e desafios para o jovem arquiteto no Brasil: qual o papel da profissão? Arquitextos, São Paulo, 12.133, Vitruvius, jul 2011.

 

11
Idem, ibidem.

 

12
Idem, Ibidem.

 

13
Idem, Ibidem.

 

14
ANTUNES, Ricardo L. C. O caracol e sua concha: ensaio sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo, Boitempo, 2005.

 

15
Idem, ibidem, p. 13.

 

16
ANTUNES, Ricardo. O trabalho, sua nova morfologia e a era da precarização estrutural. Revista Theomai: Estúdios críticos sobre sociedad y desarollo, n. 19, primeiro semestre de 2009, p. 50-51. Acesso em 15 out. 2012.

 

17
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. O art. 7º da Constituição determina os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. São eles, dentre outros, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária, o seguro desemprego, o FGTS, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, a irredutibilidade de salário, o décimo terceiro salário, férias, licença gestante e outros tantos.

 

18
ABRAMO, Laís. Trabalho Decente, Informalidade e Precarização do Trabalho. In ROSSO, Sadi Dal; FORTES, José Augusto Abreu Sá (org.). Condições de trabalho no limiar do século XXI. Brasília, Épocca, 2008.

 

19
Idem, Ibidem, p. 37.

 

20
Idem, Ibidem, p. 39.

 

21
Idem, Ibidem, p. 39.

 

22
Idem, Ibidem, p. 40, grifo nosso.

 

23
Idem, Ibidem, p. 41.

 

24
ANTUNES, Ricardo L. C. Op. cit., p. 14.

 

25
LARANGEIRA, Sônia M. G. Proletarização das Classes Médias? O Caso dos Profissionais de Nível Superior no Brasil. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 34, fev. 1992.

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