Acordos coletivos ganham força com a Reforma Trabalhista

Os sindicatos de Arquitetos e Urbanistas precisam marcar presença e se fazer ouvir em negociações coletivas, sejam elas no âmbito privado ou público. O tema ganha força com a aprovação da Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) e foi abordado pelo assessor sindical da FNA, César Schutz, durante palestra a sindicalistas durante o 41º ENSA, em Belo Horizonte. “O que está no acordo tem força de lei, ainda mais agora quando o acordado está acima do legislado”, explicou.

O assessor explicou que o acordo é essencial para proteger os trabalhadores da falta de parâmetros da nova legislação, que, ao menos, dá aos sindicatos e trabalhadores direito de negociar com o empregador. Nesses acordos devem estar cláusulas econômicas (reajustes, vales), sociais (plano de saúde, auxílio educação) e sindicais (liberação para cursos, descontos da contribuição assistencial).

Schutz detalhou como fica o regramento no advento da nova lei. Uma das mudanças é quanto à vigência, que, até agora, tinha validade até o fechamento de um novo acordo coletivo. Com a reforma, ele se extingue no momento do acerto. “Não podemos pensar que a reforma é uma derrota só. Há terreno para a batalha”, frisou.

Uma das mudanças mais emblemáticas será a diversificação dos tipos de contratos. Até então limitados a estatutários e celetistas, os contratos agora poderão ser intermitentes e ainda haverá alternativas decorrentes da pejotização. Há até o chamado “autônomo exclusivo”, que é um modelo que surge com a nova legislação. A alteração regulariza a situação de milhares de arquitetos e urbanistas que até então operavam na informalidade. “A unidade sindical será formada pela necessidade e não só pela questão ideológica e política”, disse.

Um dos primeiros passos para o sindicato que quiser encaminhar um acordo coletivo é mapear e entrar em contato com os arquitetos e empresas. Também é importante preparar a pauta de reivindicações  em conjunto com o setor e publicar convocação em jornal da grande circulação. A produção de uma ata da assembleia geral que reúna reivindicações também é garantia de aceitação na hora de formalizar o acerto.

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