A luta sindical para garantia do Salário Mínimo Profissional 

O Salário Mínimo Profissional (SMP) de arquitetos e urbanistas é definido pela lei 4.905-A/66, que prevê o reajuste salarial conforme o salário mínimo nacional. Para seis horas trabalhadas, 6 salários mínimos; para sete horas, 7,25 salários mínimos e para oito horas, 8,5 salários mínimos.

Desde março de 2022 o SMP dos profissionais de arquitetura, engenharia, química, agronomia e veterinária foi congelado nos valores do salário mínimo da época (R$1.212,00) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, cabe aos sindicatos dos trabalhadores dessas áreas negociar, por meio de acordos, o reajuste salarial conforme os índices inflacionários, tanto para contratos anteriores à decisão do STF quanto para novos contratos. Empregados antigos que recebiam valores superiores a R$7.272,00 continuarão com o mesmo patamar salarial, sem alterações. Empregados novos deverão ser contratados pelo valor mínimo de R$7.272,00, pois, atualmente, esse é o piso salarial da categoria para jornada diária de 6h.

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e sua presidente, Andréa dos Santos, reiteram a importância da filiação aos sindicatos de cada estado pelos profissionais de arquitetura e urbanismo para a garantia de seus direitos previstos por lei, “Os direitos trabalhistas deveriam ser respeitados e cumpridos, mas muitas vezes não são. Precisamos estar constantemente em luta para não perdê-los e defender interesses de nossos profissionais. O sindicato é o espaço para essa luta coletiva”, explica.

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