Último dia para pagamento da CSU com desconto de 10%

Encerra nesta sexta-feira (9 de janeiro) o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Urbana (CSU) 2015 com 10% de desconto. O valor, que equivale a um dia de trabalho sobre o piso da categoria – 8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015 – é de R$ 223,00. O boleto pode ser gerado no site da FNA.

 

Quem pagar do dia 10 ao dia 31 de janeiro de 2015 terá desconto de 5%. Já os profissionais autônomos formados a partir de 2013 terão desconto de 50% no pagamento efetuado até 28 de fevereiro de 2015 – neste caso, é preciso solicitar o boleto por e-mail. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral da CSU.

Os profissionais ativos no cadastro do CAU estão recebendo o boleto pelos Correios, mas também é possível gerar a guia da CSU no site da FNA para os descontos de 10% e 5%. Basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir o boleto. ATENÇÃO: para obter os 10% de desconto no pagamento da CSU é preciso finalizar o processo. A mensagem informando sobre o desconto aparece na parte inferior do boleto.

Amazonas Paraíba
Bahia Paraná
Distrito Federal Pernambuco
Espirito Santo Piauí
Goiás Rio de Janeiro
Maranhão Rio Grande do Norte
Mato Grosso Rio Grande do Sul
Mato Grosso do Sul Santa Catarina
Minas Gerais São Paulo
Pará

No caso dos demais estados – Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – para gerar a Contribuição Sindical, clique aqui para profissional liberal/autônomo ou para empresa.

Saiba mais sobre a CSU:

 

A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e os sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o funcionário escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.

A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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