Encerra nesta sexta-feira (9 de janeiro) o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Urbana (CSU) 2015 com 10% de desconto. O valor, que equivale a um dia de trabalho sobre o piso da categoria – 8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015 – é de R$ 223,00. O boleto pode ser gerado no site da FNA.
Quem pagar do dia 10 ao dia 31 de janeiro de 2015 terá desconto de 5%. Já os profissionais autônomos formados a partir de 2013 terão desconto de 50% no pagamento efetuado até 28 de fevereiro de 2015 – neste caso, é preciso solicitar o boleto por e-mail. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral da CSU.
Os profissionais ativos no cadastro do CAU estão recebendo o boleto pelos Correios, mas também é possível gerar a guia da CSU no site da FNA para os descontos de 10% e 5%. Basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir o boleto. ATENÇÃO: para obter os 10% de desconto no pagamento da CSU é preciso finalizar o processo. A mensagem informando sobre o desconto aparece na parte inferior do boleto.
No caso dos demais estados – Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – para gerar a Contribuição Sindical, clique aqui para profissional liberal/autônomo ou para empresa.
Saiba mais sobre a CSU:
A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e os sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o funcionário escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.
A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).