SINDICATO DO PARANÁ – Embasamento Legal / Condições Gerais


1 – EMBASAMENTO LEGAL

 

A presente tabela de honorários estabelece as condições de contratação e remuneração dos serviços Projetos de Arquitetura, incluídos os Direitos Autorais respectivos, observando a seguinte legislação:

 
1.01 – Decreto Federal nº 5.194 de 24/12/66;


 
1.02
– Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66;
 

 
1.03 – Lei Federal nº 5.988/73 (regulamenta o Direito Autoral);
 

 
1.04 – Resolução nº 205 de 30/12/70 do CONFEA (Ética Profissional);
 

 
1.05 – Resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA (Atribuições Profissionais);
 

 
– Resolução nº 771 de 29/08/74 do CONFEA ( ao autor do projeto cabe o direito de vistoriar periodicamente a execução da obra).
 
 
 

02 – CONDIÇÕES GERAIS
 
2.01 – Os honorários fixados na presente tabela são os mínimos a que o profissional habilitado tem direito a cobrar pela prestação dos seus serviços.
 
2.02
– Todos os Projetos de Arquitetura incluídos na presente Tabela, obedecerão ao disposto nas normas pertinentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e a Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor.
 
2.03 – A utilização não autorizada de Estudos Preliminares, Anteprojetos ou Projetos Legais para a execução da obra suscetível de aplicação de disposições legais relativas ao mau uso do Projeto e obriga ao pagamento de indenização correspondente a (3) três vezes o valor global do Projeto.
 
2.04 – Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das fazes do Projeto, ficará assegurado ao Autor o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração correspondente.
 
2.05 – O Projeto contratado poderá ser executado somente para os fins e local indicados nos desenhos e documentos do Projeto.
 
2.06 – A remuneração pelos Direitos Autorais não implica na cessão destes.
 
2.07 – Serão fornecidos pelo Contratante todos os elementos requeridos pelo Autor do Projeto, necessários ao desempenho profissional, tais como: plantas, documentos, alvarás, dados geológicos, topográficos e sócio econômicos.
 
2.08 – Todas as alterações solicitadas nos Projetos, que não decorram de omissões do Autor do Projeto, após o início de suas respectivas fases, serão cobradas em separado e o seu valor definido por ocasião de sua ocorrência.
 
2.09 – O Autor do Projeto fornecerá apenas uma cópia de cada original dos projetos.
 
2.10 – O CUB (custo unitário básico) utilizado na presente tabela é fornecido pelo SINDUSCON-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná)

 

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