Sinarq/MG notifica o Crea sobre atuação de engenheiros em projetos arquitetônicos

Com o início de 2015 o Sindicato dos Arquitetos em Minas Gerais (Sinarq/MG) começa suas atividades atuando em defesa das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas. No dia 28 de janeiro a entidade requereu do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) informações sobre o cumprimento das previsões normativas para concessão de novas atribuições profissionais, em especial a de projeto arquitetônico. Por meio de uma notificação o Sindicato pede explicações junto ao Conselho sobre possíveis atribuições concedidas a partir de janeiro de 2012 e os critérios utilizados para análise curricular.

 

O presidente do Sinarq/MG, Eduardo Fajardo Soares, solicitou no documento a lista dos engenheiros que receberam tais autorizações com os respectivos registros, além de dados como data e local onde se graduaram, para analisar a observância da Resolução 218/73 do Crea, que traz no seu Art. 25 a necessidade de adaptação da grade curricular, no caso das engenharias, que habilitem estes profissionais para atuarem na área de projetos arquitetônicos. A medida reforça ação que o Sinarq/MG ingressou contra o Crea em 2012, impedindo-o de conceder as atribuições profissionais de projetos arquitetônicos para engenheiros sem observar os requisitos exigidos pelas Resoluções 51/2013 do CAU/BR e 218/73 do Crea, além de exigir a revisão das atribuições concedidas irregularmente.

 

O exercício ilegal da profissão de arquiteto é tratado no Art. 7º da Lei n° 12.378/10, que regulamenta a atividade da Arquitetura e Urbanismo, e no Art. 15 da Lei nº 5.194/66, que regula as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, considerando nulo qualquer contrato no ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, incluindo a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei. O Crea tem um prazo de 30 dias a contar da data do documento para responder as solicitações do Sinarq/MG.

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