A Lei 11.888, que, desde 2008, assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, completa dez anos em 24 de dezembro deste ano. Os avanços obtidos neste período e o caminho ainda a ser trilhado para que sua implementação ocorra na plenitude serão tema do Seminário Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social: 10 anos de lei, muitos anos de prática. Realizado pelo Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CEAU/CAUDF) e pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), o evento ocorrerá no próximo dia 22 de novembro, junto ao 42º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas, em Brasília (DF).
O seminário contará com palestras e debates para subsidiar arquitetos e urbanistas para que haja um realinhamento de estratégias para a defesa do direito à cidade. Conforme o coordenador do Sindicatos dos Arquitetos do Distrito Federal (Sindarq/DF) Danilo Matoso, foi organizado em função da presença de delegados sindicais de todo o país por ocasião do ENSA, embora seja independente. “Vamos recuperar a história de lutas que levaram à lei, avaliar seus resultados e realinhar estratégias para a defesa do direito à cidade neste momento tão difícil de ataques aos direitos da população pelos donos de capital”, assegura.
A grade de programação abre às 9h30min com histórico da lei e da habitação social no Brasil pela vice-presidente da FNA, Eleonora Mascia, e pela esposa do ex-deputado federal falecido Zezéu Ribeiro, autor do Projeto de Lei que originou a Lei 11.888 em continuidade ao trabalho do ex-deputado Clovis Ilgenfritz da Silva. A manhã ainda terá apresentação de exemplos na assistência técnica popular com as premiadas arquitetas e urbanistas da Arquitetura Humana, Karla Moroso, Paola Maia e Taiane Beduschi, e com a presidente do CAU/SC, Daniela Sarmento. “Vamos trazer experiências e práticas do escritório de modo a fomentar uma reflexão sobre a ATHIS, perspectivas de atuação profissional e desafios para sua implementação”, revela Taiane. A tarde estará reservada para visita ao bairro Sol Nascente, local de implementação de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) do Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Segundo Eleonora Mascia, a ATHIS é uma das prioridades para a FNA e para os sindicatos, pois é o reconhecimento da função social da profissão na construção de cidades mais democráticas. “A expectativa é de ampliarmos o debate e o engajamento dos profissionais na defesa do direito à assistência técnica como forma de enfrentamento ao déficit habitacional e ao ‘déficit da cidade’ no país”, declara. A luta do setor para que arquitetura e o urbanismo não seja mais vista como atividade supérflua ou destinada às grandes obras também será alvo de debate. “A incorporação da ATHIS como um serviço a ser prestado pelo poder público é uma alternativa a ser trabalhada junto às prefeituras e às companhias de habitação”, argumenta, lembrando que o trabalho de profissionais junto aos movimentos sociais e escritórios populares de arquitetura e urbanismo são outras possibilidades de disseminação da ATHIS como um direito e um caminho para cidades mais sustentáveis e com oportunidades para todos.
Confira a programação do Seminário, que ocorrerá na sede campestre do IAB/DF (Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS – Quadra 603, lote 21):
9h30 – Credenciamento
10h – História recente da habitação social no Brasil, com Lola Ribeiro e Eleonora Mascia (FNA/Caixa)
11h – Práticas atuais e perspectivas da habitação de interesse social, com Karla Moroso, Paola Maia, Taiane Beduschi (Arquitetura Humana) e Daniela Sarmento (CAU/SC)
12h30 – Almoço
14h – Visita ao Bairro Sol Nascente: programa de Athis do Governo do Distrito Federal, com Luiz Sarmento (Codhab)
18h – Encerramento
Veja os principais pontos da Lei 11.888:
Art. 1º – Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia (…)
Art. 2º – As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. (…)
Art. 3º – A garantia do direito previsto no art. 2o desta Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. (…)
Art. 4º – Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:
I – servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II – integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
III – profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;
IV – profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. (…)
Art. 5º – Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia. (…)
Art. 6º – Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.
Art. 7º – O art. 11 da Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS (…).
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