O Registro de Direitos Autorais (RDA) é medida definida por lei para certificar criações, assegurar acervo técnico e evitar plágio e uso indevido de projetos por terceiros. O documento é proteção ao trabalho criativo e intelectual dos profissionais de arquitetura e urbanismo assim como na execução de seus serviços.
A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) acredita na propriedade intelectual dos profissionais que, atualmente, têm disputado espaço com as tecnologias. “Novidades como a inteligência artificial tem retirado o crédito de projetos e obras originais. Ter o registro é prevenir esse apagamento e dar nome a quem fez e faz”, destaca Andréa dos Santos, presidente da Federação.
O objetivo do RDA é resgatar a noção de arquitetura e urbanismo como produto cultural, além de valorizar o caráter singular de uma obra e o trabalho de criação de soluções inovadores feitas por profissionais, já que os direitos autorais correspondem a toda a parte de projetos e qualquer função técnica relacionadas à sua elaboração ou análise feita por profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Os Registros são divididos em dois tipos: morais e patrimoniais. A autoria moral consiste em direitos que o criador jamais poderá renunciar, ou seja, não pode ser vendido nem doado. Já a autoria patrimonial permite a utilização e disposição da obra intelectual, enquanto direitos transmissíveis e prescritíveis, e perduram por 70 anos contados a partir do ano seguinte ao falecimento do autor da obra intelectual protegida.
Como realizar a solicitação do RDA?
Para realização de RDA, o arquiteto e urbanista deve fazer a solicitação por meio do Sistema de Informação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), anexando uma cópia do trabalho ou projeto técnico. O Registro será efetuado após avaliação da Comissão de Ética Profissional.
Após aprovado, o Registro confere uso exclusivo de projeto arquitetônico e urbanístico a autores e coautores, evitando erros em créditos em obras ou veiculações midiáticas (fotos, vídeos autorizados pelos profissionais), e sobretudo, plágio.
“Com a crescente visibilidade nas mídias sociais e nos meios de comunicação, é comum nos depararmos com fotos de nossos projetos e obras sendo divulgadas. No entanto, o fotógrafo é devidamente creditado, enquanto o arquiteto, autor da obra que deu origem a imagem, permanece anônimo. Por que o crédito ao fotógrafo é tão óbvio e respeitado, mas o crédito ao arquiteto sequer é cogitado?”, questiona Vika Martins, arquiteta e urbanista e mestre em Desenvolvimento Rural.
Nos casos de plágio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo recomenda a abertura de uma ação judicial, recebendo a denúncia formal por meio do site. Quando identificado e comprovado, o profissional que cometeu a infração pode responder por processo ético-disciplinar, estando sujeito a advertência reservada ou pública, suspensão ou até cancelamento do registro profissional.
Em geral, a realização do Registro de Direitos Autorais é garantia do profissional arquiteto urbanista na defesa de seu trabalho, enquanto medida facultativa e gratuita e prova da autoria da obra e da data de criação contra violações. “É essencial trazer à tona a discussão sobre os direitos autorais na arquitetura porque diz respeito à valorização e ao reconhecimento desse trabalho intelectual, criativo e técnico dos profissionais”, pontua Vika.
Além disso, aponta Andréa, o debate se faz importante para abastecer de informações, também, os profissionais que estão no início da carreira. “Deixar os recém-formados cientes deste direito é um meio de difundir o conhecimento do Registro para projetos futuros. Precisamos proteger e considerar a importância do papel do profissional no processo de construção ”, aponta Andréa.
O Registro é uma medida de segurança para os profissionais e, também, para a sociedade, pois estimula o conhecimento de bons profissionais para que possam prosseguir com suas carreiras tendo a exclusividade do uso das obras adquiridas, de maneira a cultivar respeito pelo trabalho criativo.
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