Ações de fiscalização da Arquitetura e Urbanismo, realizada pelos CAU/UF em todo o país, ganharam novas regras com a Resolução CAU/BR Nº 198. O documento traz normas adaptadas às diferentes realidades vivenciadas por arquitetos e urbanistas em todo o Brasil, definindo melhor as situações passíveis de sanção, desburocratizando o trâmite administrativo para acelerar os processos, estabelecendo indicadores de eficiência, preservando a autonomia dos CAU/UF e padronizando a dosimetria das sanções, esclarecendo circunstâncias agravantes e atenuantes no julgamento dos processos.
As novas regras, que entram em vigor em setembro de 2021, estabelecem procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente. As ações dos agentes de fiscalização devem atender a quatro etapas distintas:
Educativa: fazer com que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto e a legislação do CAU;
Preventiva: possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes;
Corretiva: informar os arquitetos quanto à atuação ética, lícita e regular dentro da profissão;
Punitiva: aplicar a sanção devida, após vencidas as fases anteriores.
As novas regras foram construídas coletivamente em seis Oficinas de Fiscalização realizadas em várias regiões do país, com a colaboração de todos os 27 CAU/UF. Esse trabalho foi realizado pela Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR, que trabalhou durante os anos de 2019 e 2020, com o objetivo de promover o correto exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional.
Serão consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos); exercício irregular da profissão (por arquitetos e urbanistas com situação irregular no CAU); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.
Confira aqui a Resolução 198
Foto: Kwangmoozaa / istock
*Com informações do CAU.