No meio do caminho do CAU… tinha o sistema CONFEA/CREA!

        Em reunião realizada no último dia 27 de maio (sexta-feira), o plenário do CONFEA rejeitou, por 12 votos a 7, proposta encaminhada pela CCEARQ e pelas entidades nacionais ligadas ao CBA que previa a abertura de uma conta única nacional para receber os recursos destinados à criação do CAU. Com isso, permanece o impasse que até agora tem inviabilizado a realização das eleições para a direção do CAU/BR.

Entenda o que está em jogo

        Para que a Lei 12.378/2010 entre plenamente em vigor, é necessário que ao longo de 2011 seja organizada e concluída a transição do sistema CONFEA/CREA, com a realização das eleições para presidente e conselheiros do CAU/BR. Durante esse período de transição, até mesmo para viabilizar o processo eleitoral do CAU, a legislação estabelece que os CREAs devem depositar, em conta corrente específica, 90% do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas.

        Em janeiro deste ano, o CONFEA recomendou aos CREAs que abrissem contas regionais para o depósito desses recursos alegando que isto seria o mais adequado para a correta aplicação da lei 12.378/2010. Recentemente, no entanto, a própria procuradoria jurídica do órgão reconheceu a legalidade da abertura de uma conta única nacional para o depósito das receitas destinadas ao CAU, tendo emitido o seguinte parecer: “por interpretação literal da legislação percebemos que não existe nenhuma imposição de que essa ‘conta específica’ [de que fala a lei 12.378/2010] seja regional. Regionalmente acontecerá a arrecadação, tendo em vista que as entidades responsáveis por essa atividade são os CREAs, mas a conta específica poderá ser unificada para a organização nacional de todos os procedimentos eleitorais”.

        Infelizmente, esse parecer da procuradoria não parece ter sensibilizado a maioria dos conselheiros do CONFEA que, por alegada “insegurança jurídica”, votaram contra a criação de uma conta única nacional para receber os recursos destinados ao CAU. Resta saber por quanto tempo esse tipo de “insegurança” emperrará o processo de constituição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afinal, enquanto a conta única não é aberta, as eleições para a direção do CAU/BR não se realizam, visto que os recursos financeiros necessários para que elas saiam do papel permanecem indisponíveis.

A reação das entidades nacionais do CBA à decisão do plenário do CONFEA

        Como não poderia deixar de ser, as entidades nacionais ligadas ao CBA criticaram a decisão do plenário do CONFEA de não abrir a conta única nacional para o depósito dos recursos a serem repassados ao CAU. Nas palavras de Jonathas Magalhães, presidente da ABAP, “o CONFEA nega o cumprimento da lei ao negar a abertura da conta prevista para viabilizar o CAU. Cai assim o pano que encobria uma posição até agora já percebida, mas ainda velada. O CONFEA se coloca no caminho. Está explicitado o conflito.” A manifestação de José Eduardo Tibiriçá, representante da AsBEA no CBA, vai no mesmo sentido: “o sistema CONFEA/CREA insiste em ficar na história da arquitetura e urbanismo da pior forma possível.” Para Haroldo Pinheiro, representante do IAB, muitos dirigentes do CONFEA e de diversos CREAs não perceberam que a realidade mudou: “o sistema CONFEA/CREA não pode mais tratar a arquitetura como um mero detalhe de sua composição porque há uma decisão já tomada pelo governo do Brasil.”

        Apesar das dificuldades artificialmente impostas pelo sistema CONFEA/CREA, a lei 12.378/2010 não pode se transformar em letra morta. Por isso, temos nos empenhado junto ao executivo federal pela publicação de um decreto que regulamente o processo de transição, mediando os conflitos existentes. Se esta alternativa falhar, ainda podemos recorrer à tutela do Judiciário para garantir a realização das eleições do CAU/BR. O certo é que continuaremos até o fim na luta pela implementação do CAU.

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