LICITAÇÕES PÚBLICAS
As licitações públicas são o meio utilizado pelo poder público – Federal, Estadual e Municipal, para aquisição de bens e serviços, um importante campo de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Estão regulamentadas pelas Leis Federais 8.666/93 e 8883/94, consideradas uma legislação bastante rígida e exigente. Atualmente estão sendo debatidas alterações nestas leis e as mesmas deverão ser modificadas em curto prazo pois, o Governo Federal pretende dar maior flexibilidade às contratações realizadas pelo poder público. A FNA e os sindicatos são contrários à livre contratação de serviços pelo estado, por entenderem que este procedimento irá favorecer a grupos políticos e prejudicar a livre concorrência entre profissionais no entanto, avalia que a lei deve ser aperfeiçoada, principalmente quanto a simplificação dos procedimentos burocráticos exigidos. Hoje, contudo, as licitações públicas continuam sendo reguladas pelas Leis Federais 8666/93 8883/94.
Modalidades de Licitação
Concorrência é a modalidade entre quaisquer concorrentes qualificados, utilizada para contratar grandes serviços, acima de um milhão de reais aproximadamente. Tomada de Preço é o tipo de licitação feita entre interessados cadastrados com antecedência, usada para serviços de porte médio, entre cem mil reais e um milhão de reais. Carta Convite é a modalidade feita entre convidados do ramo, no mínimo três, utilizada para contratos com valores menores, de cinco mil reais a cem mil reais. Concurso é a modalidade de licitação utilizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante de edital.
Dispensa de Licitação
Utilizada para contratar pequenos serviços de consultoria até cinco mil reais, aproximadamente, nos casos de emergência ou de calamidade pública, para contratação de técnicos em casos de notória especialização, contração de artista consagrado, obras de arte autênticas, e em outros casos especiais.
Critérios para Julgamento de Licitação
Excetuando o concurso, as demais modalidades de licitação podem utilizar como critérios: menor preço – será vencedor o participante que apresentar proposta de acordo com o edital e ofertar o menor preço; melhor técnica – ganhará a licitação o concorrente que apresentar a melhor técnica; técnica e preço – será ganhador o participante que apresentar a melhor técnica e o melhor preço, combinada e cumulativamente.
Habilitação dos Concorrentes
Para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados documentação relativa a habilitação jurídica (identidade, registro comercial, estatuto ou contrato social registrado da empresa), qualificação técnica (registro na entidade profissional competente, capacitação técnico profissional, indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado para realizar o objeto da licitação), qualificação econômico financeira (balanço patrimonial, certidões negativas de falência, concordatas e outras), regularidade fiscal (CGC ou CPF, prova de regularidade com a Fazenda, FGTS e outras).
Registro Cadastral
Os órgão públicos que realizam licitações devem manter registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar prevista, renovados anualmente, onde os inscritos serão classificados por categoria. O Governo Federal tem um cadastro geral unificado mas, cada órgão ou empresa pública, geralmente, tem o seu próprio cadastro. Os interessados devem procurar os órgãos públicos para conhecer as exigências particulares de cada um.
Observações
1 – A lei trata ainda dos procedimentos para julgamento, dos contratos, das sanções administrativas e da tutela judicial, dos recursos dos participantes em licitações e dá detalha os demais dispositivos citados aqui genericamente.
2 – A lei atual é favorável ao pequeno e médio empresário e aos profissionais pois não permite a exigência exclusiva de experiência acumulada da empresa para a realização de determinado serviço, podendo o interessado apresentar qualificação através do currículo do seu quadro técnico.
3 – O tipo de licitação mais adequado aos serviços de consultoria, inclusive projetos, são os de técnica e preço, com valores previamente estipulados, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. No entanto, esta modalidade ainda precisa de regulamentação adequada que estabeleça critérios claros de julgamento o que hoje não ocorre com freqüência.
CONCURSOS
O concurso é uma forma legal e uma modalidade de contratar um plano, projeto ou trabalho técnico, estabelecendo uma livre participação de interessados, conforme edital previamente divulgado. Pode ser realizado pelo setor público, pois está previsto na lei 8666/93, que regula as licitações, ou por empresas privadas. A lei que obrigava o estado a realizar concurso para edificações públicas, de 1991, foi revogada, e não há uma legislação que detalhe a forma de organizar um concurso. Geralmente, as instituições interessadas em promove-lo chamam as entidades da categoria envolvida para organiza-lo com base nas suas próprias normas. Os Sindicatos, entidades ligadas às universidades e o IAB, tem organizado concursos, sendo que este último tem maior experiência.
Há vários tipos de concurso de projetos ou serviços. Os mais comuns são os concursos com um objeto claramente definido, sejam projetos de edificações, paisagísticos ou propostas de urbanização. Nos concursos pode-se exigir a participação de apenas um arquiteto ou de equipes multidisciplinares, como são geralmente os que tratam de questões urbanísticas. Alguns concursos são abertos e não exigem a habilitação profissional, como em casos cujo o objeto é um logotipo ou o design de um mobiliário. Outros concursos são específicos para determinado público, como o organizado anualmente pela ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura, destinado à formandos do curso de arquitetura e urbanismo.
Os concursos de idéias exigem um menor detalhamento das propostas; os de anteprojeto normalmente reclamam a apresentação de um maior número de elementos, como plantas baixas, cortes e perspectivas. Mais recentemente, tem se realizado concursos de metodologias, onde o profissional deve demonstrar conhecimento sobre determinado assunto. Este tipo é chamado também de concurso guarda-chuva pois geralmente classifica um determinado número de equipes que posteriormente são convocadas para realizar um determinado serviço. É o caso do concursos para os programas da Prefeitura do Rio de Janeiro, denominados Rio Cidade e Favela Bairro.
Os concursos são uma forma interessante de estimular e avaliar a produção profissional mas, penalizam o arquiteto obrigando-o a investir recursos no desenvolvimento de um trabalho não remunerado, só obtendo retorno se este for premiado. Um fator negativo dos concursos é o grande número de problemas que ocorrem freqüentemente devido à lacunas dos editais e julgamentos viciados. É comum ver projetos vencedores não agradarem ao promotor ou à comunidade envolvida e não serem desenvolvidos ou construídos. Também são conhecidos vários casos de erros no edital, de desrespeito ao direito autoral, de identificação dos profissionais participantes pelos jurados.
É consenso entre as entidades da categoria a necessidade de aperfeiçoar os concursos para que estes ganhem maior credibilidade nos setores público e privado. Este último começa a investir em concursos lucrando com a publicidade alcançada através do mesmo. O setor público, não investe mais em concursos por acha-los uma forma lenta para a contratação de serviços e arriscado pois, os resultados nem sempre atingem os objetivos do promotor. A FNA está desenvolvendo um estudo à respeito de concursos, procurando identificar como e porque ocorrem esses principais problemas e a forma de evita-los.