LEI N° 10.257/01 – Institui o Estatuto das Cidades

LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

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