A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) repudia a crescente onda de concursos públicos municipais com remuneração que não atendem à lei 4950-A/1966, que garante o salário mínimo profissional aos diplomados em Arquitetura e Urbanismo. Um exemplo é o edital da prefeitura de Araruama, no Rio de Janeiro, que prevê salário de R$ 788,00 para o cargo de arquiteto e urbanista.
“É um disparate. Se as cidades são mal planejadas é porque, com estes salários, nenhum profissional pode exercer a profissão com dignidade e se atualizar para oferecer o melhor para a sociedade”, alerta o presidente da FNA, Jeferson Salazar. Ele destaca que, por meio da elaboração de projetos para captação de recursos federais, os Arquitetos e Urbanistas são profissionais que trazem benefícios para os municípios e, consequentemente, para a população.
Arquitetos e urbanistas são profissionais preparados para projetar edificações e para planejar espaços urbanos em qualquer escala – desde pequenos loteamentos até cidades e conglomerados urbanos. A lei estabelece que os devem receber seis salários mínimos (R$ 4.728,00) para seis horas diárias trabalhadas; sete salários mínimos e meio (R$ 5.713,00) para sete horas; e oito salários mínimos e meio (R$ 6.698,00) para oito horas diárias.
Os Arquitetos e Urbanistas têm papel essencial:
– Como responsável pelas questões voltadas ao planejamento urbano;
– Na articulação do planejamento urbano com as demais políticas públicas do município;
– No desenvolvimento de Planos Diretores, obrigatórios para municípios com população acima de 20 mil habitantes, e nas suas revisões a cada dez anos;
– No desenvolvimento de Planos Locais de Habitação de Interesse Social;
– Na definição de soluções e busca de recursos para habitação de interesse social e assistência técnica.
– Nas ações do programa Minha Casa, Minha Vida.
– Na coordenação técnica dos processos de regularização fundiária e requalificação urbana.
– Na inserção urbana de empreendimentos habitacionais e seus impactos na cidade;
– Na recuperação de áreas urbanas de interesse histórico;
– No projeto, fiscalização e execução de obras em diferentes áreas, como escolas, hospitais, unidades de saúde, centros comunitários, bibliotecas, praças, centros esportivos, entre outros.
– Na coordenação de cadastros técnicos multifinalitários.
As atribuições dos Arquitetos e Urbanistas constam na lei 12.378/10 e nas resoluções 21 e 51.