Esclarecimento sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana e as atribuições da FNA e dos CAU

Prezado(a) Arquiteto(a) e Urbanista.

 

Como é de conhecimento comum, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) são entidades com atribuições completamente distintas, mas que em última análise protegem os profissionais arquitetos e urbanistas. O CAU atua na fiscalização do exercício profissional, coibindo o exercício ilegal e o exercício antiético da profissão, enquanto a FNA (e respectivos sindicatos) atua na melhoria das condições de vida dos  arquitetos e urbanistas brasileiros.

 

Por terem âmbitos de atuação completamente distintos, CAU e FNA possuem fontes arrecadatórias distintas e são por meio delas que empreendem as suas atividades. Exemplificativamente, ao CAU cabe o recebimento de anuidades, taxas de RRT, etc, enquanto aos Sindicatos e à FNA, onde estes não estão instalados, incumbe o recebimento de um tributo chamado de contribuição sindical urbana.

 

A contribuição sindical urbana é devida aos Sindicatos, que depois repartem a verba com a Federação, Confederação Sindical e Ministério do Trabalho e Emprego. Na região em que não há sindicato constituído, a contribuição sindical é devida à federação nacional.

 

Informa-se, por fim, que o pagamento da contribuição à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas possibilitará o incremento de atividades sindicais já desenvolvidas, bem como iniciar a atuação em áreas em que não há sindicato organizado.

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