A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) do Distrito Federal, que consolida e unifica as normas urbanísticas vigentes no local, foi sancionada nesta semana. A Luos revoga as normas anteriores sobre ocupação do território, como as Normas de Gabarito e os Planos Diretores Locais (PDL’s). “O principal objetivo é consolidar toda essa colcha de retalhos, transformando-os um único critério a fim de facilitar o entendimento da população e, também, o uso de suas ferramentas pelo Poder Público”, explica o secretário de Habitação, Mateus Oliveira.
À nova lei se aplica o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), que ainda será discutido com a população. A área tombada da cidade, formada por Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste e Candangolândia, não está submetida à norma. As construções feitas em Vicente Pires e condomínios do Jardim Botânico e de Sobradinho, por exemplo, devem concluir o processo de regularização para serem regidas pela legislação.
Os proprietários de imóveis terão um prazo de transição de dois anos para se adaptarem à nova legislação. Durante este período, é possível optar pela norma antiga ou pela Luos ao apresentar um projeto de construção. Uma vez apresentado o projeto, o autor tem até três anos para começar a construir.
As classificações podem ser consultadas em mapas, disponíveis no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
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