Desconto de 5% no pagamento da CSU até 31 de janeiro

Ainda é possível pagar a Contribuição Sindical Urbana (CSU) com desconto. Encerra no dia 31 de janeiro de 2015 o prazo para pagamento da taxa com 5% de desconto. O boleto pode ser gerado no site da FNA. Basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir o boleto.


ATENÇÃO: para obter o desconto de 5% no pagamento antecipado da CSU é preciso finalizar o processo. A mensagem informando sobre o valor diferenciado até 31 de janeiro aparece na parte inferior do boleto.

 

Amazonas Paraíba
Bahia Paraná
Distrito Federal Pernambuco
Espirito Santo Piauí
Goiás Rio de Janeiro
Maranhão Rio Grande do Norte
Mato Grosso Rio Grande do Sul
Mato Grosso do Sul Santa Catarina
Minas Gerais São Paulo
Pará  

 

No caso dos demais estados – Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – para gerar a Contribuição Sindical, clique aqui para profissional liberal/autônomo ou para empresa.

 

Recém formados devem solicitar por e-mail boleto da CSU com desconto de 50%

 

Os profissionais autônomos formados a partir de 2013 têm desconto de 50% no valor da Contribuição Sindical Urbana (CSU) para os pagamentos efetuados até 28 de fevereiro de 2015. O boleto será enviado pelos Correios, mas os arquitetos e urbanistas que desejarem receber a versão digital podem solicitar o documento pelos e-mails [email protected] e/ou [email protected] anexando certificado de conclusão do curso.

 

Em breve a Federação dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) vai disponibilizar sistema para impressão online dos boletos com desconto de 50%. Para os pagamentos após o prazo de 28 de fevereiro, os profissionais autônomos formados a partir de 2013 deverão pagar o valor integral da CSU, que é de R$ 223,00 – equivalente a um dia de trabalho sobre o piso da categoria (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015).

 


Saiba mais sobre a CSU:

 

A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e os sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o funcionário escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.

A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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