Deputado Izar demonstra desconhecimento em área que pretende legislar, avalia SASP

A arquitetura e o urbanismo estão em risco no Brasil. A lei de Criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) tem apenas oito anos e já enfrenta retrocessos na sua estruturação. O deputado Ricardo Izar propõe acabar com as atribuições dos arquitetos e urbanistas. Numa tacada só compromete outros profissionais da construção civil e deixa de lado a população que mais precisa de qualidade técnica e responsabilidade pelos serviços prestados nessa área. Esta é a avaliação da diretoria do Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP), que divulgou nota comentando sobre o tema.

O PL 9818/2018 e o PDC 901/2018 propostos pelo deputado retira atribuições dos arquitetos e urbanistas e confunde qualificação técnica com demandas corporativas de outras profissões da cadeia produtiva, tais como as de engenheiros, topógrafos, paisagistas e designers. Esses projetos desprezam profissões que zelam pela qualidade, segurança e saúde das construções e da população usuária, atividades fundamentais para um projeto de desenvolvimento sustentável para o Brasil e de solução para crises econômicas como a que vivemos.

Em resposta ao texto publicado pelo Deputado no dia 21 de abril, continuamos a explicar para ele que os arquitetos e urbanistas e a população precisam ser ouvidos, como aconteceu na aprovação da lei 12378/10. Cabe às categorias profissionais resolverem, através de suas organizações representativas, as questões inerentes ao exercício profissional.

Vimos, portanto, elucidar ponto-a-ponto o questionamento do Deputado à Resolução 51 do CAU/BR:

Nota do Deputado: “Geógrafos, Topógrafos e Engenheiros Agrimensores ficam proibidos de realizar parcelamento do solo mediante loteamento, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária. É claro que um arquiteto pode desempenhar tais atividades, mas por que geógrafos, topógrafos e agrimensores não poderiam?”

O parcelamento do solo, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária requerem conhecimentos transversais que estão fora da grade de disciplinas das demais profissões, no entanto, devem ser realizados por um conjunto de profissionais. Para se responsabilizar por essas atividades é necessário compatibilizar dados e projetos de diversas áreas como, por exemplo, sobre o tipo de solo, a drenagem, o saneamento básico, o abastecimento de água e energia, as métricas e documentos oficiais do terreno, o levantamento de construções e outras condições preexistentes e as suas adaptações necessárias, o sistema viário, o trânsito e a mobilidade, a legislação municipal, estadual e federal, as tecnologias e sistemas construtivos, a paisagem urbana, o conforto térmico e acústico, as influências de atividades distintas em regiões próximas (como os conflitos entre usos residencial e industrial), a acessibilidade e as condições climáticas locais.

Obviamente, os arquitetos e urbanistas não realizam todos esses serviços e cada um dos demais profissionais envolvidos se responsabiliza pela parte que lhe cabe. O papel do arquiteto e urbanista, no caso, é receber, avaliar, dar orientações e compatibilizar esse conjunto de trabalhos nos projetos urbanísticos, através de técnicas de desenho urbano que não são ensinadas nas demais profissões. Ao fazer isso, o arquiteto e urbanista se responsabiliza integralmente pelos serviços realizados e os demais profissionais pelas suas respectivas partes. É com a visão macro da formação do arquiteto e urbanista que é possível evitar problemas como enchentes, assoreamentos, deslizamentos, transtornos no trânsito e na mobilidade, degradação do meio ambiente, insuficiência de abastecimento de água e energia e de captação sanitária, a poluição sonora, visual e do ar, dentre muitos outros vividos diariamente nas cidades, quando esses projetos não são realizados. Dado isso, o questionamento volta-se para o próprio Deputado: quais são as ações e projetos de Vossa Excelência para evitar tais problemas?

Nota do Deputado: “Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos e Conservadores-Restauradores ficam impedidos de realizar as atividades de restauração, inventário e vistoria. Segundo a Resolução 51, até sítios de valor arqueológico e paleontológico (!) ficam sob responsabilidade exclusiva dos arquitetos. Esta informação pode ser encontrada na parte que dispõe sobre Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico.”

Não é verdade o que o sr. Deputado menciona. A importância da participação dos arquitetos e urbanistas sobre o patrimônio histórico, cultural e artístico se dá pela sua formação em história e teoria da arte e da arquitetura e do urbanismo e o conhecimento de técnicas construtivas tradicionais, bem como a junção dessas com as técnicas desenvolvidas mais recentemente. O arquiteto e urbanista possui em sua formação disciplinas que estudam o patrimônio histórico e as diversas linhas de restauro e preservação que podem ser tomadas. No entanto, são muitos os exemplos de intervenções em obras históricas que causam a sua destruição ao invés de preservá-las, realizadas por profissionais não qualificados, como o que ocorreu recentemente com o Mosteiro São Bento e na cidade Paraty (nessas ocasiões, utilizaram tinta acrílica – e não cal virgem – e isso impediu o respiro das paredes, causando umidade ascendente e descascando a proteção original, danificando as paredes e estruturas históricas). Com relação aos sítios arqueológico e paleontológico, a resolução do CAU não menciona qualquer atividade privativa a respeito e não sabemos de onde o Sr. Izar levantou tal informação.

Nota do Deputado: “Engenheiros de Tráfego não poderão atuar na área de sua especialização. Projeto de sistema viário torna-se uma atividade exclusiva de arquitetos.”

Projeto de sistema viário não é projeto de previsão de tráfego, que deve ser realizado, obviamente, por engenheiros de tráfego. O projeto de sistema viário deve ser feito a partir da compatibilização das condições físicas do território e das necessidades das atividades a serem realizadas na mesma área por meio do desenho urbano, tal como mencionado no primeiro item desta resposta ao deputado.. Não basta desenhar vias sem considerarmos questões fundamentais como a relação destas com o meio ambiente e a sociedade, evitando-se, assim, problemas como os ocorridos com a construção do Rodoanel e em muitos trajetos das linhas de metrô em São Paulo, acarretando em despejos de moradias e destruição do meio ambiente desnecessários e que aumentam demasiadamente os custos das obras e reparações.

Nota do Deputado: “Biólogos, Agrônomos, Engenheiros Florestais e outras profissões ficam proibidas de atuar em atividades de Paisagismo, pois também consta na Resolução 51 que é algo privativo dos profissionais da arquitetura. O que Burle Marx pensaria sobre isto?

A resolução do CAU somente restringe a execução de projetos de paisagismo – e não nas demais atividades relacionadas a intervenções na paisagem e ambiente, onde esses profissionais são fundamentais. A arquitetura paisagista, ou paisagismo, deve ser compatibilizada com as demais edificações e construções existentes no território, bem como com a drenagem, o saneamento, a infraestrutura, a acessibilidade e o mobiliário urbano. Assim, o conhecimento das espécies, do solo e das condições climáticas é insuficiente para garantir a integração desses sistemas, que deve ser feita por arquitetos e urbanistas.

Nota do Deputado: “As Universidades perdem sua Autonomia Universitária, poder garantido no artigo 207 da nossa Carta Magna. Isto porque, segundo a resolução, coordenadores de curso de Arquitetura e Urbanismo e professores de História da Arquitetura, do Urbanismo e de Paisagismo devem possuir graduação em Arquitetura. Aqui o CAU não somente enfrenta um dispositivo constitucional, mas também a própria estrutura acadêmica. Vale lembrar que na emblemática FAU-UnB quem coordena o curso de Arquitetura é um engenheiro de formação, o professor Dr. José Manuel Sánchez, e que diversos competentes professores de História da Arquitetura fizeram suas graduações em História, não em Arquitetura.”

A coordenação de cursos de profissões que assumem responsabilidade técnica, civil e criminal no exercício da profissão não pode ser assumida por pessoas que não sabem do que se trata esse conjunto de conhecimentos específicos e transversais. A não ser por formação complementar, como um engenheiro civil vai saber da história e estética da arquitetura sendo que em sua graduação não possuiu horas/aula suficientes para isso? Do mesmo modo, como um historiador saberá relacionar a história da arquitetura, da estética e da arte com as técnicas mais antigas (como a cal e o afresco) e com a evolução dos materiais e sistemas construtivos? E para quem serve um arquiteto e urbanista que sabe da história, mas não tem noções de como aquele edifício foi construído, com quais técnicas, materiais e recursos (humanos, financeiros, ferramentais e logísticos, por exemplo)? É por isso que a Resolução 51 do CAU não fere, de maneira alguma, a autonomia universitária, mas sim garante qualidade e compromisso dos profissionais por ela formados.

Cabe lembrar que o CAU/BR deixou muito claro em sua nota oficial que “a especificação, na Resolução 51, das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, como são as atividades relativas ao PROJETO arquitetônico, urbanístico e paisagístico, à conservação e valorização do patrimônio construído, dentre outras”.

E que, “A Resolução n° 51, editada pelo CAU/BR, em 12 de julho de 2013, limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas como de sua alçada, inclusive pelo então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), conforme as Resoluções n° 218, de 1973, e n° 1.010, de 2005, e a Decisão Normativa n° 47, de 1992, dentre outras […}”.

Portanto, não há nada de novo para que se reconheça as áreas de atuação privativas dos profissionais formados em arquitetura e urbanismo no Brasil, bem como as respectivas áreas dos demais profissionais de nível técnico ou superior, tendo como fundamento a preservação da segurança, da qualidade e da integridade da população usuária dos seus serviços e produtos.

Lembramos o Sr. Deputado, por fim, que os arquitetos e urbanistas são contratados para acompanhar somente 7% do que se constrói no Brasil (CAU/BR, 2015). Não é à toa que a maioria dos brasileiros vive mal, em moradias precárias e em cidades que são caóticas. Nesse sentido, a defesa das atividades privativas dos arquitetos está longe de ser uma bandeira corporativa, mas, sim, uma luta para que possamos buscar mais qualidade de vida, desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico aos brasileiros. Somente conseguiremos construir um país livre, soberano e sustentável com a presença marcante dos arquitetos e urbanistas em harmonia com as demais profissões em cada canto construído, país esse que o Deputado Ricardo Izar não defende ao provocar debates infrutíferos entre profissionais que buscam dar o seu melhor para o seu povo e as suas cidades.

Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP)
Gestão 2017-2019

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