Na tentativa de sensibilizar sobre a importância de preservar a memória local, o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Maria (COMPHIC-SM), no RS, organizou um abaixo-assinado. O objetivo é coletar assinaturas de arquitetos e urbanistas e demais interessados em apoiar a causa para chamar a atenção do poder executivo e legislativo a respeito de possíveis mudanças na legislação. O COMPHIC-SM solicita alteração no Projeto de Lei 8.616/2017, que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município no que diz respeito à chamada Zona 2, que refere-se ao Centro Histórico de Santa Maria.
“A legislação que está em tramitação na Câmara de Vereadores de Santa Maria, e que foi proposta pelo executivo, de forma prática desprotege edifícios não tombados que estejam na área, permitindo demolição sem necessidade de análise”, alerta o arquiteto e urbanista Francisco Queruz, presidente do COMPHIC-SM. Segundo ele, atualmente, não chegam a 20 os bens tombados pelo poder municipal. “Ainda assim, os poucos bens que estão tombados no município não conseguem ser mantidos”, revela. Outro entrave é que, devido à ausência de estrutura municipal, não há um inventário dos bens de interesse de preservação. Diante deste cenário, Queruz teme que boa parte dos exemplares de valor histórico culturais da cidade sejam perdidos.
A legislação atual que versa sobre patrimônio é de 1996 (Lei municipal 3.999), que criou o COMPHIC-SM. “Contudo, as demais legislações municipais, principalmente o plano diretor municipal, não acompanharam a preocupação da sociedade com o reconhecimento e preservação dos seus testemunhos construídos”, aponta Queruz. Em 2006, lembra ele, quando o atual plano diretor entrou em funcionamento, foi criada uma zona específica para o chamado centro histórico (zona 2) “para exigir que qualquer construção, alteração ou demolição nesta área fosse avaliada pela autarquia municipal capaz de identificar possíveis bens de interesse de preservação ou interferências no entorno”. É este texto que o Conselho quer resgatar.
Até o momento, o abaixo-assinado soma mais de mil assinaturas e conta com apoio de representantes de diversos setores ligados a preservação da memória local, formadores de opinião, estudantes e população em geral.
Queruz recorda que Santa Maria é uma cidade que teve seu surgimento quando foram feitas demarcações decorrentes dos tratados de divisões de terras entre Portugal e Espanha, no final do século XVIII. “Trata-se, portanto, de um sítio urbano antigo, e que teve um crescimento bastante forte quando se tornou o principal nó ferroviário no início de 1900”, explica, referindo-se à linha Porto Alegre – Uruguaiana e á linha Santa Maria – Itararé (SP). Assim, reforça, possui um acervo consistente, em sua área central, que data principalmente da primeira metade do século XX, composto por edificações Art Déco, acompanhando o período de produção de arquitetura industrial ligada às ferrovias, ecléticas e modernas.
Por meio de nota, o Instituto de Planejamento de Santa Maria (Iplan) se manifestou sobre a alteração do Anexo 6.1 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que trata da Zona 2 do município.
“A alteração prevista pelo Projeto de Lei 8.616/2017 foi feita pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em função da percepção de uma fragilidade jurídica, com relação à exigência da preservação de determinados imóveis que não são tombados, sem nenhum tipo de benefício financeiro, como se faz com os imóveis tombados. O que vinha acontecendo era que alguns proprietários de imóveis que foram considerados de interesse patrimonial entravam na Justiça e conseguiam a autorização para alterar ou demolir o imóvel. Estamos trabalhando na Lei do Patrimônio Histórico e na Lei da Transferência do Potencial Construtivo desde março, com o intuito de concluí-las ainda este ano, a fim de sanar estas questões legais. A Lei do Patrimônio Histórico em vigência é de 1996 e não contempla estas questões.”
Texto: Bruna Karpinski – Imprensa FNA