Empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo devem se recadastrar no CAU até 30 de outubro
O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas. Veja aqui as atribuições privativas da profissão. O processo do recadastramento será similar àquele feito com os arquitetos. No recadastramento que começou a partir […]