Aposentadoria: entenda como funciona a nova regra

As novas regras para a aposentadoria já estão valendo desde ontem (quinta-feira, 18 de junho), quando a proposta apresentada pelo governo foi publicada no Diário Oficial. A Medida Provisória nº 676 incorpora a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional, e introduz uma fórmula de progressividade. Pela regra, o número de pontos necessários previsto para que o segurado afaste a aplicação do fator previdenciário começa em 85/95 e evolui entre 2017 e 2022.

 

O fator previdenciário, dispositivo que até então reduzia o valor recebido por quem se aposenta mais cedo, continuará valendo. A fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces. Os trabalhadores que atendem ao critério 85/95 “escapam” dos efeitos do fator previdenciário.

 

Pela fórmula 85/95, o trabalhador dará entrada na aposentadoria quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Para a mulher, será igual ou superior a 85, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. “Essa proposta de progressividade melhora a sustentabilidade da Previdência Social e garante o direito de todos os brasileiros”, afirmou o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante coletiva concedida para explicar a regra.

 

A regra progressiva introduzida pelo governo segue a fórmula, a partir de 2017, tanto para homens quanto para mulheres. Assim, a soma total de idade + tempo de contribuição terá acréscimo de um ponto, de acordo com o calendário:

 

– 1º de janeiro de 2017 (86/96 pontos)

 

– 1º de janeiro de 2019 (87/97 pontos)

 

– 1º de janeiro de 2020 (88/98 pontos)

 

– 1º de janeiro de 2021 (89/99 pontos)

 

– 1º de janeiro de 2022 (90/100 pontos)

 

Aumento da expectativa de vida

 

A fórmula da progressividade leva em conta as os efeitos dos avanços sócio econômicos registrados no País nos últimos anos, como a inclusão produtiva, refletindo em um aumento da expectativa de vida da população. Segundo o Ministério da Previdência Social, entre 1998 e 2013, houve um crescimento da sobrevida do brasileiro de 4,6 anos em média. “O planejamento da estrutura de Previdência Social precisa ser planejada”, afirmou o ministro da Previdência Carlos Eduardo Gabas. Segundo ele, o conceito não pode ser estático. “Tem de levar em conta a expectativa de vida e sobrevida. Queremos um número que seja móvel, consiga evoluir no tempo observando a expectativa de vida. Reflete o momento de transição demográfica”, avaliou Gabas.

 

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