ABNT abre consulta pública sobre normas de serviços técnicos de projetos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) colocou em consulta pública, até 28 de agosto de 2017, duas minutas de normas relativas a elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. As atuais normas NBR 13.531:1995 e NBR 13.532:1995 foram revistas agrupadas em uma norma única, dividida em três partes. Entraram em consulta pública a Parte 1 (ABNT NBR 16.636-1), que trata de Diretrizes e Terminologia, e a Parte 2 (ABNT NBR 16.636-2), que se refere ao Projeto Arquitetônico. A terceira parte, Projeto Urbanístico, que não existia de forma específica, ainda está sendo discutida pela Comissão de Estudo de Elaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicas de Arquitetura da ABNT.

A Parte 1 define o contexto geral das atividades de projeto de arquitetura, a terminologia e as funções das demais especialidades que colaboram na elaboração do projeto final, incluindo um fluxograma do processo e seus desdobramentos práticos em documentos, informações, cronogramas e outros itens críticos do trabalho de projetar. A Parte 2 trata das fases e etapas do projeto, além de orientar as informações técnicas obrigatórias em qualquer projeto arquitetônico, desde as dimensões até informações sobre o canteiro de obras e instruções sobre o uso e manutenção da futura edificação. O texto traz também orientações sobre levantamentos necessários, interações com a vizinhança do empreendimento, bem como com as concessionárias de serviços que atendem ao local. Fluxogramas de evolução do projeto e tabelas orientativas sobre cada item a ser projetado na construção completam o texto.

A ABNT é o foro nacional de normalização e certificadora de produtos e sistemas. A função das normas é orientar os profissionais da área, servir de referência para a elaboração de contratos e de esclarecimento técnico para a sociedade civil e os consumidores em geral. De acordo com a ABNT, durante o período de consulta nacional, o projeto de norma é submetido à apreciação da sociedade, onde “qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação do texto como apresentado”. É necessária a realização de cadastro. Para participar da consulta, acesse: www.abntonline.com.br/consultanacional

Acesse aqui a Parte 1 (ABNT NBR 16.636-1)
Acesse aqui a Parte 2 (ABNT NBR 16.636-2)

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