Empresas e escritórios de arquitetura devem se recadastrar no CAU/BR
Até 30 de outubro de 2013, todas as empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo deverão se recadastrar no CAU. O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas. Veja aqui as atribuições […]
Empresas e escritórios de arquitetura devem se recadastrar no CAU/BR Read More »